Bahia

Derrubada liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência dos servidores

TJ-BA tinha determinado suspensão pela ausência do estudo sobre impacto financeiro e orçamentário na PEC.

Derrubada liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência dos servidores Derrubada liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência dos servidores Derrubada liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência dos servidores Derrubada liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência dos servidores

Acorda Cidade

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou na quinta-feira (30), a liminar que suspendia a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159 de 2020, que prevê, entre outros itens, a mudança na previdência dos funcionários públicos do estado.

A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeiras Pimentel reviu a decisão que ela mesmo havia concedido na última terça-feira (28) para interromper a tramitação da PEC 159.

A votação da PEC está prevista para ser retomada nesta sexta-feira (31), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Os servidores do estado são contra a PEC e chegaram a fazer uma manifestação na porta da Alba, na última terça-feira.

Aprovação do requerimento de prioridade

Os deputados da Bahia aprovaram o requerimento de prioridade da PEC no dia 20 de janeiro. Com isso, os prazos regimentais para a tramitação do projeto foram reduzidos pela metade, para que ele seja votado mais rápido.

Com a aprovação dos deputados, a PEC foi enviada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde também foi aprovada e seguiria para a votação em plenário. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço entre cinco sessões entre um turno e outro. Para a PEC ser aprovada de forma definitiva, é preciso que 2/3 dos deputados sejam favoráveis à proposta.

Mudanças no texto

Atualmente, o funcionário público estadual se aposenta com 60 anos e a funcionária com 55. Na antiga proposta da reforma, os homens iam passar a se aposentar com 65 anos e as mulheres com 62. Agora, a proposta é de que eles se aposentem com 64 e 61 anos.

No caso dos professores, o homem atualmente se aposenta com 55 anos e a mulher com 50. A antiga proposta do governo elevava esse número para 60 anos para os homens e 57 anos para mulher. A nova proposta é de 59 para os homens e 56 para mulheres.

Outro ponto em que houve alteração no texto foi no aumento da alíquota de contribuição. Atualmente, só pensionistas e aposentados que recebem mais que R$ 5.839,45, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam previdência. Com a nova regra, quem recebe mais de 3 salários mínimos, ou seja, R$ 3.117, já passa a contribuir.

Outra reclamação dos servidores diz respeito à alíquota de contribuição que já tinha crescido de 12% para 14%, em 2019 e ,com a reforma da previdência, chega a 15% para o servidor que recebe mais de R$ 15 mil por mês. O texto antigo falava em contribuição para quem recebe mais de R$ 10 mil.

As alterações da nova proposta do governo foram publicadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado.

Fonte: G1