Bahia

Deputado baiano apresenta PL para isentar agentes públicos de crime ao entrarem em imóveis desabitados

Muitos agentes de endemias deixam de cumprir suas funções por receio de serem acusados de violação de domicílio.

agente de endemias
Foto: Divulgação

Com o objetivo de garantir o cumprimento de medidas de saneamento básico e controle sanitário em imóveis abandonados, o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) propôs uma alteração no Código Penal para excluir o caráter criminoso de ações de entrada ou permanência em imóveis alheios por parte de agentes de saúde e de combate a endemias durante inspeções sanitárias. A iniciativa se deu através do protocolo do Projeto de Lei nº 3405/2025, na última terça-feira (15).

A medida busca garantir segurança jurídica a profissionais da saúde pública que, no exercício regular de suas funções, muitas vezes se deparam com a necessidade de adentrar imóveis desabitados, residenciais ou comerciais, para conter surtos e pragas que representam risco à saúde coletiva, como é o caso do mosquito Aedes aegypti.

“A proposta nasce da prática. Hoje, muitos agentes de endemias deixam de cumprir suas funções por receio de serem acusados de violação de domicílio. Precisamos garantir respaldo legal para que eles atuem com agilidade, sobretudo em situações emergenciais de saúde pública”, explicou o deputado Márcio Marinho.

Márcio Marinho - sustentabilidade - audiência pública
Foto: Ascom

A legislação vigente já prevê hipóteses específicas para ingresso forçado em imóveis, como na Lei nº 13.301/2016. No entanto, o parlamentar argumenta que é necessário atualizar o próprio Código Penal para que, nessas situações, o ato não configure crime, o que fortalecerá o combate a epidemias e outras ameaças sanitárias.

“Estamos falando de salvar vidas. Não é razoável que entraves burocráticos ou o medo de uma ação judicial impeçam o controle imediato de focos de doenças. Com essa proposta, reforçamos o poder de ação dos agentes e protegemos a população”, destacou Marinho.

O projeto estabelece que, quando comprovadamente no exercício de ações de saneamento ou controle sanitário, o ingresso em imóveis desocupados não poderá ser considerado crime. A mudança busca harmonizar o direito à inviolabilidade domiciliar com a proteção à saúde coletiva, colocando esta última como prioridade em casos emergenciais.

De acordo com Marinho, a Casa aprovando este projeto irá contribuir no controle das pragas urbanas, melhorar a saúde pública e garantir mais qualidade de vida para o nosso povo.

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