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Foi publicado, na última quarta-feira (4), o Decreto 16.388/2015, que regulamenta o Programa Passe Livre, ação do Governo do Estado, executada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). O Passe Livre garante às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
O Decreto publicado estabelece novo prazo de validade da carteira que garante o benefício. O prazo passa de dois para cinco anos, podendo ser renovado por igual período. O requerente pode solicitar a renovação 60 dias antes do vencimento do benefício.
Outra mudança que simplifica o uso é a retirada dos nomes dos acompanhantes da carteira. No documento, passa a constar apenas a expressão “acompanhante”, indicando o direito do beneficiário de estar acompanhado para garantir seu transporte com segurança. O cadastro dos acompanhantes continua sendo necessário, porém, passa a ser registrado apenas internamente, no sistema do Passe Livre, na SJDHDS, por meio da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Outra mudança diz respeito à documentação necessária para solicitar o benefício. Além do atestado médico, passa a ser exigido relatório médico detalhado – disponível no site www.justicasocial.ba.gov.br – contendo breve histórico descritivo da condição de deficiência e exames complementares que se façam necessários, elaborados, preferencialmente, por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), da Regional Bahia. Esta mudança resulta em maior agilidade na concessão do benefício.