Bahia

Câmara de Vereadores de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça

Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, essa exigência tem se limitado ao momento da posse dos agentes públicos do órgão. 

Câmara de Vereadores de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça Câmara de Vereadores de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça Câmara de Vereadores de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça Câmara de Vereadores de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça
Câmara de vereadores de Salvador
Foto: Antonio Queirós/CMS
Câmara de vereadores de Salvador
Foto: Antonio Queirós/CMS

O Ministério Público estadual ajuizou na quarta-feira (7), uma ação contra o Município de Salvador em razão de omissão praticada pela Câmara de Vereadores com relação à cobrança da declaração de bens e rendimentos dos seus integrantes. Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a Câmara não tem exigido a declaração de bens ou declaração do imposto de renda anualmente conforme prevê a legislação. Essa exigência tem se limitado ao momento da posse dos agentes públicos do órgão. 

📲 😎SEJA VIP: Siga nosso canal no WhatsApp e receba conteúdos exclusivos

Na ação, o MP solicitou à Justiça concessão de medida liminar que determine à Câmara de Vereadores que, em no máximo três meses, implemente os regulamentos e rotinas administrativas necessários e exija de todos os agentes públicos a ela vinculados o envio das declarações de bens e rendimentos, adotando, em caso de descumprimento dos deveres por parte dos agentes públicos, as medidas previstas no art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992.

Luciano Taques explicou que o cumprimento do dever legal de apresentação da declaração de bens e rendimentos, por parte do servidor, depende da existência de sistemas, fluxos e protocolos instituídos pelo órgão público. Como a Câmara de Vereadores não possui sistema ou regulamentos, os agentes públicos estão impossibilitados de cumprirem seu dever.

Luciano Taques ressaltou também que a apresentação da declaração anual de bens pelos agentes públicos é exigência fundamental para acompanhar eventual evolução patrimonial desconforme, que possa indicar enriquecimento ilícito por parte desses agentes.

“É uma medida essencial para preservar a moralidade administrativa e garantir que os agentes públicos não utilizem suas funções para enriquecerem indevidamente”, registrou.

Ele informou ainda que o Ministério Público tentou solucionar a questão e, de diversas formas, buscou, junto à Câmara de Vereadores, a elaboração de cronograma visando o cumprimento da legislação. A ausência de providências concretas levou a Promotoria de Justiça, inclusive, a expedir, recomendação para tentar a resolução extrajudicial da irregularidade. Ela foi expedida em março de 2024 e reiterada posteriormente, mas não foi respondida.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram