Diz secretaria
SMTT não recebeu decisão sobre gratuidade em ônibus para portador de transtorno mental
O município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 5ª Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre a estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias.