A pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal decretou o afastamento do prefeito e da secretária de Saúde de Candeias, Francisco Silva Conceição e Lindinalva Freitas Rebouças, por 180 dias, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo MPF, em razão de malversação de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). A Justiça também decretou, liminarmente, a pedido do órgão, o bloqueio de mais de 150 milhões de reais dos envolvidos nas irregularidades. As decisões foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados (Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300 e 12934-57.2016.4.01.3300). Nas ações propostas, os gestores públicos e os responsáveis pelo Instituto Médico Cardiológico da Bahia e pelo Centro Médico Aracaju EIRELI EPP são acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o direcionamento das contratações para terceirização da gestão da saúde no município e do mau uso de mais R$50 milhões do Ministério da Saúde , pagos por despesas não comprovadas. No processo nº 13828-33.2016.4.01.3300, o MPF pede a condenação pelas irregularidades na contratação do Centro Médico Aracaju. Por meio da decisão proferida, o prefeito; a ex secretária de Saúde Iolanda Almeida Lima; a empresa e seus gestores, Maria Eugênia Barreto Silva e Gustavo Silva de Araújo Góes devem ter seus bens bloqueados em até 10 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$3.343.590,34, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano. No processo nº 12934-57.2016.4.01.3300, o MPF aponta malversação de verbas públicas decorrentes da contratação do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, razão pela qual o prefeito, o ex secretário de Saúde Manoel Eduardo Farias Andrade; o instituto e João Ricardo de Camargo Silva e Nicolau Emanoel Marques Martins Júnior, seu então presidente e proprietário, respectivamente, devem ter seus bens bloqueados em até 141 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$ 47.044.370,76, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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