Eleições 2016

E o servidor público candidato, como fica?

Antes, a lei previa que eles deveriam se afastar três meses antes do pleito.

28/06/2016 às 15h03, Por Brenda Filho

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Feita a toque de caixa, sob a batuta de Eduardo Cunha, a minirreforma eleitoral que vai valer nas eleições deste ano deixou algumas brechas curiosas. Por exemplo, os funcionários públicos que pretendem se candidatar. Antes, a lei previa que eles deveriam se afastar três meses antes do pleito. Como o prazo das convenções partidárias era até o fim de junho, o interessado levava uma cópia da ata e tudo bem. Agora, o prazo das convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto, mas o de afastamento do servidor continua os mesmos três meses (a eleição será em 2 de outubro). O que se adotou para solucionar o caso é mais um jeitinho brasileiro: o servidor se afasta e se compromete posteriormente a levar uma cópia da ata. A questão: e se ele não for homologado na convenção, quem paga os dias parados? O advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral e ferrenho crítico das novas regras, é quem levanta a questão. As informações são da coluna Tempo Presente, do A Tarde. 

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