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O juiz Ruy Brito, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, acatou ação popular movida pelo líder do Democratas na Assembleia Legislativa, deputado Pablo Barrozo, e determinou à Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) que suspenda o reajuste do valor da conta de água, aprovado em 29 de abril de 2016.
A decisão começa a vigorar a partir desta quarta-feira (1), sob pena de multa diária no valor de R$50 mil. A Agersa autorizou à Embasa um reajuste de 9,95%, considerado abusivo pelo parlamentar.
Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do parlamentar, incluindo o fato de que este é o quinto aumento consecutivo concedido pela Embasa com percentuais acima da inflação, “afetando diversos consumidores, que não conseguirão adimplir suas faturas mensais”.
A inflação do período de abril de 2015 ao mesmo mês de 2016, pelo IPCA, foi de 9,28% (o percentual chega a 9,83% pelo INPC). Para o juiz, com base na ação do deputado, os sucessivos reajustes abusivos atentam “diretamente ao princípio da modicidade da tarifa, porque impôs à sociedade aumento desproporcional e, do outro lado, exorbita os lucros da concessionária”.
O juiz reconheceu ainda que a Agersa não deu a devida publicidade e nem apresentou as justificativas para o aumento decretado no final de abril, bem como não leva em consideração os momento econômico e político delicados, sobretudo quando se trata de água, insumo vital à vida humana.
O deputado lembrou que o reajuste vai ter impacto também no aumento da inflação e dos preços em geral ao consumidor, já que ele será repassado pelo comércio e pela indústria. “Vale lembrar que o reajuste autorizado pela Agersa ocasionaria um impacto relevante no orçamento dos usuários uma vez que a conta de água é também composta pela tarifa de esgoto, fixada em percentagem sobre a primeira. Ou seja, haverá um efeito cascata, prejudicando em demasia os consumidores num momento de crise na economia”, ressaltou Pablo Barrozo.