Rachel Pinto
O Tribunal de Justiça da Bahia cassou nove liminares de um total de 38 conseguida através de mandatos de segurança por motoristas que fazem o transporte clandestino em Feira de Santana. Eles contestaram as apreensões da Secretaria Municipal de Transportes Trânsito (SMTT). Segundo o procurador geral do município Cleudson Almeida o trabalho feito pela SMTT é legal e por isto estas liminares estão sendo cassadas pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com ele, o município é o responsável pela aplicação das regras referentes ao transporte clandestino no âmbito local e assim pontua-se que as liminares que proibiam a apreensão poderiam causar um dano maior onde as pessoas que estavam conseguindo essa liberação estavam trafegando livremente na cidade e realizando a atividade do transporte sem a devida autorização.
“Passamos a demonstrar que isso causava um impacto muito grande em todo o sistema de transporte municipal desde quando para confecção e para implantação do sistema de transporte são avaliados diversos fatores como viabilidade e dos projetos, implantação de linhas e roteiros, sistemas de segurança, arrecadação de impostos”, observou.
O procurador destacou ainda que o poder público fica impossibilitado de fiscalizar o transporte que não apresenta a devida autorização.
O secretário de transportes de e trânsito Pedro Boaventura destacou que com a cassação das liminares o trabalho de combate ao transporte clandestino será intensificado. Segundo ele, quando os motoristas clandestinos tinham em mãos as liminares as equipes de fiscais acabavam perdendo tempo e isso dificultava as ações de apreensão.
“Na verdade nos perdíamos tempo porque aquele que estava de posse da liminar no seu entendimento tinha um salvo conduto para praticar essa irregularidade”, afirmou.
Pedro Boaventura informou que o veículo que for flagrado de forma irregular no primeiro momento fica sujeito a uma multa de 2 mil reais. No segundo momento acontece a apreensão do veículo pelo prazo de 30 dias e o pagamento da multa de R$ 2.500. Se houver uma terceira entrada a apreensão será pelo prazo de 60 dias e a multa no valor de R$ 3.500.
Com informações e fotos do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.