Feira de Santana

Comerciante condenado a 21 anos de prisão por assassinato vai recorrer de sentença em liberdade

O julgamento ocorreu na manhã de terça-feira (26), no Auditório Central da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).

Andrea Trindade

O comerciante Jorge Carlos da Costa Nunes foi condenado pelo Conselho de justiça a 21 de prisão em regime fechado no Conjunto Penal de Feira de Santana, pelo assassinato de Zairo Albuquerque Filho, 36 anos, no dia 22 de Julho de 2012, em Feira de Santana. O julgamento ocorreu na terça-feira (26), no Auditório Central da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). Teve início às 9h e finalizou às 16h.

De acordo com o advogado de defesa, Hércules Oliveira, ele vai recorrer da sentença em liberdade "por estar em liberdade" há 15 dias por conta do habeas corpus. O advogado questionou a sentença do Conselho, por não ter seguido as mesmas linhas da tese de defesa e de acusação, que decidiram pela absolvição do réu acreditando que o mesmo agiu em legítima defesa.

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“Na realidade o corpo de jurado, o corpo de sentença, não está vinculado à posição adotada pela acusação ou pela defesa porque os juízes leigos, os juízes do povo, julgam de forma imotivada. É necessário ter conhecimento jurídico, mas eles julgam com base no que eles vão ouvir sobre os fatos então, não há uma vinculação com a tese defensiva com a tese acusatória", disse.

"Neste ato a acusação pediu a absolvição porque reconheceu a legítima defesa presente nos autos, mesma linha seguida pela defesa. O Conselho de Sentença foi pelo lado oposto entendendo que não teria legítima defesa. Entramos com a apelação agora mesmo após o julgamento e vamos encaminhá-la para o tribunal e temos a convicção que teremos um novo júri. Entendemos que o conselho de sentença julgou completamente contrário as provas dos autos, principalmente após ouvirem as testemunhas da acusação que revelaram exatamente o ato agressivo da vítima, no qual a própria promotora ao expressar inicialmente que o acusado deu dois tiros para o chão para só depois se defender da injusta agressão por parte da vítima", acrescentou.

O conselho justificou a sentença pela condenação por ter reconhecido “duas qualificadoras de recurso que impossibilitaram a defesa da vítima pela surpresa e o motivo torpe”. Conforme a sentença, “a aplicabilidade foi grave diante da gravidade com que o crime foi cometido. Tendo a vítima recebido disparos de arma de fogo em diferentes lugares de seu corpo demonstrando a real intenção homicida”.

Ainda de acordo com a sentença, Jorge não possui antecedentes criminais, mas não havia informações sobre sua conduta social, que autoriza o reconhecimento da circunstancia judicial como desfavorável. No documento lido pela juíza o momento do crime foi descrito.

“A personalidade [do réu] não foi aferida. Os motivos do delito são graves já que o acusado matou a vítima apenas por causa de extrema raiva motivada pelo fato do ofendido não ter pagado o empréstimo que tinha feito com o réu. As circunstâncias do crime também são desfavoráveis, pois o acusado planejou o crime de homicídio. Diante dos relatos das testemunhas, o réu abordou a vítima com definida intenção de matá-la, tendo efetuado os disparos de armas de fogo em via pública em frente ao bar onde estavam os familiares da vítima, inclusive seu filho de apenas sete anos, que assistiu a morte do seu pai, colocando desta forma em perigo a vida de outras pessoas”, relata.

Em entrevista ao Acorda Cidade o advogado de defesa explicou que como não havia requisitos para prisão preventiva do réu, ele recorrerá da sentença em liberdade. “Tem cerca de 32 dias que entramos com habeas corpos no tribunal já que a sentença de pronúncia já havia transitado e julgado há mais de 80 dias, e o tribunal reconheceu excesso de prazo, sendo assim, não existindo os pressupostos requisitos para a decretação da prisão preventiva não existiria outro caminho senão o adotado pela juíza que presidiu a sessão e permitiu apelação em liberdade”, explicou Hércules Oliveira.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade