Bahia

Justiça proíbe gastos públicos em festas de inauguração de obras em São Gonçalo dos Campos

A proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos 'eventos promovidos com recursos destinados à educação'.

Acorda Cidade

A Justiça acatou hoje (24) pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro, e proibiu o Município de São Gonçalo dos Campos de efetuar qualquer despesa com festejos promocionais de inauguração de obras públicas, sobretudo com os programados e anunciados para acontecer nos próximos dias 26 e 27 de março.

A juíza Ely Christianne de Miranda Rosa determinou ainda a suspensão de todos os contratos e atos administrativos já firmados pela Prefeitura para a realização de tais eventos, a exemplo de contratação de bandas, artistas, empresas, produtores culturais, de iluminação, sonorização, montagem de palco e quaisquer outros serviços relacionados aos festejos, inclusive os de publicidade e propaganda. A proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos “eventos promovidos com recursos destinados à educação”. Em caso de desobediência, o prefeito Antônio Dessa Cardozo pode pagar multa de R$ 100 mil.

Ely Christianne determinou também que o Município promova reformas em oito unidades de ensino da rede municipal. Segundo a magistrada, o MP apresentou documentos indicando que, enquanto gastou em eventos festivos cerca de R$ 1,2 milhão desde o início de 2015 até agora, o governo municipal não investiu na educação, deixando escolas municipais em condições precárias. Na ação, a promotora de Justiça afirma que crianças e adolescentes frequentam unidades que não possuem mínimas condições de funcionamento, a exemplo de salas sem pisos adequados, ventilação e iluminação, de escolas sem refeitório e biblioteca.

Apesar dessa situação, o Município “além de não ter tomado providências concretas para solucionar o problema, ainda teria informado que os cofres públicos não estariam aptos ao atendimento das urgentes demandas”, destaca a juíza.

Em resposta ao MP, o prefeito divulgou uma nota pública. Veja a seguir

Nota pública

O prefeito Antônio Dessa Cardozo (Furão) repudia veementemente os argumentos utilizados pelo Ministério Público Estadual, na Ação Civil Publica, que culminou na suspensão de um evento festivo, previsto para este final de semana.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Ely Christianne de Miranda Rosa, e será cumprida integralmente, apesar de o Chefe do Poder Executivo descordar de tais argumentos elencados pela promotora de justiça, Laíse de Araújo Carneiro.

A representante do MP teria fundamentado o pedido de suspensão alegando que a Prefeitura utilizaria verbas destinadas à Educação na realização do evento, o que não condiz com a realidade. Todo orçamento da festa seria pago com recursos próprios do Município.

Nos últimos anos, a Prefeitura Municipal tem cumprido todos os índices previstos na Constituição Federal (artigo 212, da CF) para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público em São Gonçalo dos Campos.

Em 2013, conforme dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram aplicados na Educação o montante de R$ 14.503.770,20 (33,70%), enquanto a previsão é de 25%.

No ano seguinte, em 2014, também foram investidos na Educação o valor de R$ 17.592.084,30 (33,80%), ainda mais superior aos 25% previstos pela Constituição Federal.

O prefeito Antônio Dessa lamenta a suspensão dos festejos, mas garante que estará buscando em outras instâncias a harmonia entre os poderes, também preconizada na Carta Magna brasileira.