Feira de Santana

Mais de 100 detentos do Conjunto Penal são indicados para benefício de saída temporária

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Mais de 100 detentos do Conjunto Penal são indicados para benefício de saída temporária Mais de 100 detentos do Conjunto Penal são indicados para benefício de saída temporária Mais de 100 detentos do Conjunto Penal são indicados para benefício de saída temporária Mais de 100 detentos do Conjunto Penal são indicados para benefício de saída temporária

Acorda Cidade

Um total de 110 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram indicados para serem beneficiados com a saída temporária de Páscoa. De acordo com o diretor da unidade, Clériston Leite, com a antecipação do benefício 85 conseguiram o benefício e saíram hoje (4). Eles devem retornar até a próxima quinta-feira (10).

Durante este período eles devem manter o mesmo comportamento que têm dentro do presídio ou no trabalho externo. Não pode embriagar-se, nem frequentar bares ou boates e se envolver em brigas ou cometer delitos. Em caso de flagrante eles devem retornar ao presídio antes do prazo. O detento que não retornar até o dia dez pode se tornar foragido da Justiça.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção do presídio.

As saídas temporárias são concedias na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal/Ano novo