A defesa da campanha da presidenta Dilma Rousseff considerou inconstitucional a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a investigação de supostas irregularidades nos pagamentos a sete empresas que, em 2014, prestaram serviços à campanha eleitoral da presidenta. Em nota, a coordenação jurídica da campanha de Dilma informa que vai recorrer da decisão por entender que há ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. A defesa também ressaltou que as contas da presidenta foram aprovadas por unanimidade pelo TSE em dezembro de 214. Mendes é relator da prestação de contas da presidenta. Ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados. A presidenta Dilma e o vice-presidente Michel Temer são alvo de quatro ações na Justiça Eleitoral, protocoladas pelo PSDB. Em uma delas, o partido pede a cassação do mandato de Dilma e Temer, por supostas ilegalidades no recebimento de recursos de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato na campanha presidencial. Segundo a Agência Brasil, na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos usados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente. A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Os advogados do vice-presidente lembram que o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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