Prazo para eleitor registrar voto em trânsito termina domingo

Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade

O prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República –o chamado voto em trânsito–, vai até este domingo (15).

Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro).

O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destine uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado.
 

As informações são do Folha