Daniela Cardoso 

Professores da rede municipal de Feira de Santana realizaram uma manifestação na manhã desta terça-feira (8) para reivindicar o Plano Municipal de Educação (PME), reserva de 1/3 da carga horária e horas extras referentes ao ano de 2014. A diretora da APLB-Sindicato, Marlede Oliveira, afirmou que o movimento foi muito bom, com a presença de muitos professores.

“Vamos exigir da secretária de Educação e do prefeito o cumprimento da reserva, que é lei. Para o próximo ano já foi aprovado em assembleia que se não tiver proposta do município para reserva da carga horária, nós não iremos começar o ano letivo. Queremos a garantia do cumprimento da lei e a prefeitura até agora não tem resposta. Queremos o Plano Municipal de Educação. Feira é o único município da região em que não foi aprovado o plano municipal. A lei diz que deveria ser aprovado até o dia 24 de junho, já estamos em dezembro”, afirmou.

Segundo Marlede, o plano municipal vai apontar as diretrizes da educação em Feira de Santana, para os próximos 10 anos. Ela disse que a categoria vai lutar para garantir os direitos que estão previstos em lei.
“O governo municipal divulgou uma nota dizendo que depende da APLB, e eu quero saber o que é que depende. Na verdade depende da vontade política do prefeito, que tem que investir na educação”, declarou.

Veja abaixo a mensagem da Prefeitura de Feira de Santana aos professores da rede municipal:

A Prefeitura de Feira de Santana está esclarecendo, aos professores da rede municipal, sobre dúvidas lançadas na imprensa, nos últimos dias, em entrevistas concedidas à imprensa pela professora Marlede Oliveira, representando a direção da APLB, acerca de temas do interesse da categoria. O Governo Municipal reafirma o compromisso de uma gestão que prioriza a educação com a construção e estruturação de modernas escolas, o acesso as novas tecnologias e também busca assegurar o cumprimento dos direitos conquistados pela classe.

1. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O documento está em fase de revisão e ajustes finais. Em todo o país, ocorre um certo atraso na elaboração, discussão e aprovação do Plano Municipal de Educação, o que se deve a complexidade do trabalho. O PME de Feira de Santana, seguramente, é um dos mais debatidos em todos os municípios brasileiros. A própria APLB tem representação no grupo que articula o Plano e, consequentemente, conhecimento das motivações de não se ter cumprido o prazo com o rigor que a administração desejava.

2. PLANO DE CARREIRA

O Plano de Carreira dos professores existe e vem sendo aplicado pelo Município de Feira de Santana. Graças ao diálogo entre a APLB e o Governo, desde as históricas gestões do saudoso diretor Eduardo Miranda e seus companheiros Germano Goes, Indiacira Boaventura e outros importantes dirigentes, o Plano vem sendo aperfeiçoado nos últimos anos. Benefícios como enquadramento e mudança de referência, por exemplo, bandeiras de luta da categoria, deixaram de demandar processos burocráticos e se tornaram simples, sendo concedidos através de meros requerimentos ao setor competente da administração municipal.

3. LICENÇA PECÚNIA

A conversão da licença-prêmio em remuneração não é algo que seja obrigatório diante da legislação. No entanto, o Governo tem feito concessões à categoria, quando a situação econômica do país permite, em reconhecimento a dedicação e importância dos professores da rede à educação e ao desenvolvimento do município.

4. RESERVA DE CARGA HORÁRIA

Os elevados custos impedem, em todo o Brasil, o cumprimento da reserva de um terço da carga horária do professor para atividades extra-classe. Infelizmente, nem mesmo os municípios mais ricos do país conseguem atender ao disposto na Lei de Diretrizes da Educação em sua íntegra. Em Feira de Santana, especificamente, estudos revelam a necessidade de contratação de 600 professores. Houve representação no Ministério Público, acerca do tema, pela APLB. O órgão ministerial orientou que a entidade de classe dos professores apresente estudo próprio para uma análise mais aprofundada da questão.

5. CARGA COMPLEMENTAR

A hora-extra (ou aula extra, como preferia denominar o saudoso dirigente Eduardo Miranda) é concessão aos professores de 20 horas que tenham interesse em dobrar a sua carga horária e, consequentemente, seus proventos. Nos termos da Lei Complementar 01/94, seu valor é incorporado apenas para efeito de aposentadoria, quando cumprido por cinco anos corridos ou 10 alternados. Seus valores são incluídos em folha rigorosamente mediante folha de frequência, inexistindo qualquer inadimplência do Município.