Danillo Freitas
Nesta terça-feira (1), foi aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal o projeto de lei (PL) que torna obrigatória a existência de uma cadeira de rodas em agências bancárias do município de Feira de Santana.
A cadeira de roda será destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias que utilizam os estabelecimentos bancários. De acordo com o PL, as agências bancárias terão um prazo de 90 dias a partir da promulgação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.
O autor do projeto, vereador Eli Ribeiro (PRB) disse em entrevista ao portal Acorda Cidade que pessoas com deficiência têm dificuldades no acesso aos bancos, por isso é necessário aprovação dessa matéria. “Em hospital e aeroporto existe isso, então essa contribuição também deve ocorrer nas agências”, afirmou.
Caso ocorra descumprimento desta lei será gerada multa no valor de R$ 1 mil e em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de R$ 2 mil.