Feira de Santana

Procon de Feira notifica shopping proibindo cobrança de estacionamento

A medida foi adotada com fundamento jurídico baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei Municipal nº 2.792/07, no artigo 5º da Constituição Federal (Inciso 32) e no Código Civil, artigo 422.

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Acorda Cidade

A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) apresentou à administração do Boulevard Shopping, na tarde desta quinta-feira (25) uma notificação proibindo a cobrança de taxa no estacionamento do estabelecimento.

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A medida foi adotada com fundamento jurídico baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei Municipal nº 2.792/07, no artigo 5º da Constituição Federal (Inciso 32) e no Código Civil, artigo 422. Todos esses dispositivos legais isentam o usuário da cobrança.

“De acordo com informações recebidas de consumidores que registraram queixas no Procon, a partir do dia 1º de julho o Boulevard passaria a cobrar pelo estacionamento e, assim, praticando uma conduta que infringe a nossa legislação, por isso resolvemos nos antecipar e notificar”, explica o chefe de Fiscalização do Procon, Itaracy Pedra Branca Júnior.

A notificação do Procon determina ainda prazo de dez dias para a direção do shopping se pronunciar a respeito do assunto e apresentar defesa. A administração do Boulevard informou que o documento do Procon foi encaminhado para o setor jurídico do estabelecimento e que nos próximos dias dará um parecer.