Feira de Santana

Empresas não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes

É o que determina o Projeto de Lei que foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal.

Empresas não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes Empresas não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes Empresas não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes Empresas não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes

Danillo Freitas

As instituições financeiras e estabelecimentos comerciais de Feira de Santana não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes, notas fiscais e outros documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor, por período superior a um ano. É o que determina o Projeto de Lei que foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal.

Segundo a autora do projeto, vereadora Gerusa Sampaio (PROS), uma grande parcela da população já guardou um comprovante e após um curto período, o documento tem a impressão apagada por se tratar de um papel térmico. “Já existe um papel apropriado para que possamos guardar e não ter esse problema de precisar ficar tirando xerox de recibos”, disse Gerusa.

De acordo com o PL, caso ocorra descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às sanções que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, e as penalidades vão desde advertência, apreensão de bobinas de papéis térmicos a multa mínima de R$ 700,00, a máxima de R$ 10 mil.