Brasil
Ministério do Meio Ambiente prorroga por um ano prazo para cadastramento rural
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dos 373 milhões de hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que representa 196,7 milhões de hectares.
05/05/2015 às 10h11, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Ministério do Meio Ambiente apresentou ontem (4) um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um ano, do prazo para que produtores rurais façam a inscrição no sistema.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dos 373 milhões de hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou participação de gestores estaduais na conclusão do processo.
Estados e municípios são os responsáveis pelo CAR. Para eles foram disponibilizados R$ 400 milhões do Fundo Amazônia, em projetos de execução do cadastro. Para a ministra, os governos estaduais devem assumir a responsabilidade pelo CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares.
"Isso [falta de cadastramento] mostra que possivelmente alguns estados não estão trabalhando na gestão, do ponto de vista de incluir e viabilizar o cadastro, porque R$ 400 milhões é muito dinheiro e tem estado que não tem essa execução. Os governadores têm que vir dar conta do CAR. Aquilo que era responsabilidade do governo federal, nós fizemos”, ressaltou.
O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento, monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao desmatamento ilegal. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
O código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado.
Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há também outros instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.
Nesse sistema, na prática, um produtor paga para outro preservar a área de floresta excedente em sua propriedade. Segundo a ministra, 45,7% dos cadastrados solicitaram adesão à regularização ambiental. Ela disse que há muita expectativa na regulamentação das cotas, mas o lançamento só pode ser feito quando houver um balanço de demandas por cotas. Por isso, o cadastro rural deve ser totalmente realizado. Ela adiantou que, com apenas 52,8% dele concluído, já foi possível observar quais são os locais de maior desempenho na conclusão do cadastramento.
“Onde tenho maior desempenho de cadastro é na Amazônia [Região Norte, com 69,26% de áreas cadastradas]. Não é no Sudeste [27,36%], tampouco no Sul [13,7%]. É irônico, porque quem tem mais demanda de cotas não faz o cadastro”, disse Izabella Teixeira.
Segundo o ministério, os próximos passos para a consolidação do sistema do Cadastro Ambiental Rural são a conclusão da integração com os sistemas estaduais do Pará, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul e Rondônia, a implementação do módulo de análise, a ser disponibilizado aos estados, e que valida as informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo do passivo de recuperação ambiental, dos ativos florestais e dos imoveis com regularização.
Após a consolidação desse trabalho, poderão ser formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento, pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e estratégias para a conservação. O governo também trabalha agora na implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação das cotas de Reserva Ambiental.
Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.
A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, deve ser publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.
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