Feira de Santana

Audiência de ação do MPT contra empresa de call center será dia 25

Uma inspeção foi realizada no último dia 27 de janeiro com a presença de uma procuradora do MPT e de auditores da Gerência do Trabalho e Emprego de Feira de Santana na sede da empresa no município.

04/03/2015 às 11h50, Por Andrea Trindade

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A audiência do processo que o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia move contra a Tel Telemática (Telemática e Marketing Ltda.), empresa do ramo de call center com unidades em Salvador e Feira de Santana, está sendo aguardada com ansiedade por funcionários da empresa e pelos procuradores que cuidam do caso. Isso porque, segundo o órgão, mesmo depois de liminar da Justiça do Trabalho de Feira de Santana determinando que a Tel Telemática passasse a adotar uma série de medidas para corrigir sua conduta no que diz respeito às normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, várias denúncias vêm sendo apresentadas ao MPT em Feira.

Uma inspeção foi realizada no último dia 27 de janeiro com a presença de uma procuradora do MPT e de auditores da Gerência do Trabalho e Emprego de Feira de Santana na sede da empresa no município. Durante a ação fiscal, os trabalhadores paralisaram suas atividades enquanto os fiscais solicitavam uma série de documentos aos representantes da empresa, que ainda está remetendo a documentação. A expectativa dos auditores e dos procuradores é que o relatório da inspeção seja entregue à juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Feira, Dorotéia de Azevedo Mota, e comprove as alegações dos funciponários de reiterado descumprimento da liminar.

Leia também: Fiscalização do trabalho apura denúncias contra empresa de call center

Operadores da Tel Telemática fazem manifestação contra desconto salarial

A decisão de antecipar os efeitos da ação civil pública que o MPT move contra a empresa, uma das campéãs em número de reclamações trabalhistas e inquéritos civis por questões como ambiente insalubre e assédio moral, foi proferida pela juíza em 1ª de abril de 2014, logo após o MPT entrar com a ação. A liminar lista 16 obrigações, que, se descumpridas, poderão resultar em multa de R$50 mil por desrespeito a cada uma e de R$2,5 mil por cada trabalhador afetado. O MPT ainda solicita na ação que a Tel Telemática seja condenada a cumprir um total de 51 obrigações de adequação à lei trabalhista e pague uma indenização por danos morais coletivos à sociedade de R$30 milhões.

“A lesão aos direitos trabalhistas vem ocorrendo de forma continuada há vários anos, renovando-se a cada dia de trabalho, e nada mais justo do que determinar a correção imediata desses ilícitos, prevenindo assim acidentes e lesões à estrutura física e psíquica dos funcionários”, avaliou o procurador Maurício Brito, autor da ação civil pública. Ele mostra-se preocupado com as alegações de dezenas de funcionários da Tel que vêm procurando o MPT em Feira para informar que as práticas ilegais que são objeto da ação e que deveriam ter sido eliminadas a partir da liminar da Justiça continuariam a ocorrer rotineiramente nas unidades da empresa.

A empresa tem cerca de sete mil funcionários em suas quatro unidades no estado – duas em Feira e duas em Salvador. Dentre os pedidos do MPT acatados pela Justiça está a determinação de que a empresa deixe de convocar os empregados que estiverem no sanitário e de adverti-los quando supostamente passam muito tempo nos sanitários, prática relatada no inquérito civil. Há também uma recomendação para que não sejam usados médotos que causem assédio moral, medo ou contrangimento no corpo funcional, como por exemplo a publicação de rankings e avaliações de desempenho. A empresa ainda está obrigada a garantir condições de iluminação e de condicionamento de ar nas quatro unidades no estado.

A liminar determinou que seja feito o monitoramento da saúde dos funcionários, com realização de exames médicos complementares, notificação de doenças ocupacionais e estruturação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro das especificações da lei brasileira, atuando na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas à atividade profissional. Há, entre outras obrigações, também a determinação de pagar os salários de todos os empregados até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação do serviço.

ACP nº 000240-47.2014.5.05.0191

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