Acorda Cidade
Ao tentar registrar o filho recém nascido como “Piedro”, o auxiliar de logística Roberto Angelotti Junior foi informado pelo oficial do cartório de Sorocaba (SP) que o nome não existia e por isso não poderia utilizá-lo. O oficial sugeriu a mudança para “Pietro” e o pai da criança acatou. Outros nomes não muito comuns como Xismen (em referência ao X-Men) ou Alucard (Drácula de trás pra frente) já foram levados para a análise de uma juíza que concordou com a posição do cartório.
Conforme o texto do artigo 55 da Lei de Registros Públicos, os oficiais de cartório tem autonomia nesses casos, podendo não registrar prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Se os responsáveis pela criança não concordarem com a posição do oficial, o caso deve ser encaminhado para um juiz.
Segundo Sebastião Santos da Silva, oficial responsável pelo Cartório de Registros do primeiro subdistrito de Sorocaba, muitas pessoas acham que podem colocar o nome que quiserem nos filhos, mas que é preciso pensar no futuro da criança, para evitar que ele ou ela não sofra nenhum tipo de constrangimento.
Conforme o presidente da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, Eric Rodrigues Vieira, é preciso bom senso na hora de se registrar o nome de uma criança, pois a legislação não especifica os critérios que poderiam classificar os nomes como vexatórios.A orientação é que os pais recusem-se a efetuar o registro.
Ainda segundo Vieira, quando o nome escolhido causa constrangimento ou problemas na vida da pessoa, é possível alterá-lo por meio de ação judicial própria.