A Resolução TSE 23.404/2014 fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a fiscalização da retirada da propaganda eleitoral. Apesar do fim das eleições, Salvador e várias cidades do interior ainda estão repletas de propaganda, principalmente inscrições e pinturas em muros. A regra está prevista no art. 88 da Resolução TSE 23.404/2014, que fixa o prazo de 30 dias, após a eleição, para que candidatos, partidos políticos e as coligações removam a propaganda, com a restauração do bem em que estava fixada. O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello encaminhará ofício aos promotores eleitorais para que fiscalizem e adotem providências em suas zonas eleitorais para cumprimento da Resolução do TSE.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.