Feira de Santana

Liminar obriga faculdade a dar transferência para ex-alunos da Eneb

Mas eles ainda não poderão solicitar o documento porque a decisão cabe recurso e a instituição pretende recorrer.

Acorda Cidade

Os ex-alunos da Faculdade Eneb, que foi vendida para a Faculdade Regional da Bahia-Farb/Unirb, ganharam na justiça, através de uma ação coletiva na Defensoria Pública do Estado da Bahia, o direito de transferência para outras instituições de ensino superior. Todavia, eles ainda não poderão solicitar o documento porque a decisão cabe recurso e a instituição pretende recorrer.

A liminar determina, ainda, que a instituição reconheça todo o período antes da posse da administração e renuncie a exigência para este ano da cobrança de mensalidades acima dos valores anteriormente praticados, sob pena de devolução em dobro do valor cobrado e multa diária em caso de descumprimento.

Com a compra da Eneb, a Unirb é responsável pela documentação e guarda dos alunos da extinta faculdade, conforme termo aditivo de prestação de serviços educacionais e, de acordo com a liminar, os estudantes informaram que a instituição negou a eles a expedição das transferências, uma vez que a faculdade possui quase mil alunos e que tal problema atingiria todos que desejavam migrar outras faculdades, representando significativo número de estudantes.

A estudante do curso administração Maisa Graciela, que cursou o 5º período no semestre passado, disse em entrevista ao Acorda Cidade que solicitou a documentação de transferência, mas não obteve sucesso em nenhuma das várias tentativas. “Alegavam que não haverá transferência, que estão fazendo uma auditoria. Também já solicitei um Histórico Escolar, que é o único documento que, no momento, eles estão aceitando solicitação”, disse.

Maisa explicou que para permanecer na faculdade o acordo que foi proposto foi aceitar o aumento da mensalidade – de R$ 230 para R$ 500,00.

O estudante Daniel Sampaio, 3º semestre de administração, ficou preocupado com a informação de que os períodos já estudados seriam anulados. “Desejo apenas que seja reconhecido o que estudei e o que aprendi com os resultados que obtive nas disciplinas estudadas e que possa continuar minha graduação em outra instituição”, declarou.

Nº do processo: 0504172-76.2014.8.05.0080 (pesquise aqui)

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A Unirb

O diretor geral da Unirb, Carlos Joel Pereira, explica que os alunos matriculados, ainda pela Eneb em 2013, estavam em situação ilegal, uma vez que a faculdade já estava extinta. Por conta disso, os semestres estudados no período em que a faculdade já estava extinta seriam anulados.

Além disso, o curso de Pedagogia oferecido pela Eneb, por exemplo, que estava em avaliação pelo MEC receberia conceito 2 (nota que causa extinção do curso), mas a instituição reformulou todo o curso e o adequou às exigências do MEC, que avaliou o curso com conceito 4 (a nota da avaliação é de 0 a 5).

Ao Acorda Cidade, o diretor também informou que o período estudado pelos estudantes, de 13 de março de 2013 a maio de 2014, pode ser aproveitado como atividade complementar.

Quanto à liminar, ele ressaltou que vai recorrer. “Decisão judicial não se descumpre, entra com recurso. Já derrubamos várias decisões e vamos recorrer sempre”, afirmou. Até lá, os alunos ficam impossibilitados de solicitar a transferência.

“A faculdade Eneb realizou um vestibular ilegal e, com a informação sendo divulgada em todos os veículos de comunicação e para os alunos, muitos ainda realizaram o vestibular. Na Eneb havia alunos que pagavam até mesmo 100 reais pela mensalidade. Lá não tinha laboratório, biblioteca e havia professores sem habilitação para dar aula em instituições de ensino superior”, informou o diretor se referindo também à auditoria que está sendo realizada na instituição.

Em síntese, a menos que a faculdade perca essa briga judicial, os alunos matriculados em 2013 não têm outra saída a não ser aceitar a anulação dos dois semestres – usando o conteúdo estudado como carga horária de atividade complementar – para terem sua situação acadêmica regularizada.

"Nota de Esclarecimento.

A Faculdade Regional da Bahia-Farb/Unirb, Feira de Santana, torna público que em março de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União, portaria de extinção da Escola de Negócios da Bahia- Eneb, e a transferência de todas as atividades anteriores a 07/03/2013 para a Farb/Unirb e que em razão deste ato, nenhuma atividade de natureza acadêmica poderia mais ser praticada de forma válida pela Eneb, já que extinta. A extinção da Eneb foi divulgada em todos os veículos de comunicação de Feira de Santana e publicada no site www.eneb.edu.br, site oficial da extinta faculdade, bem como comunicado por email a todos os interessados, cujos dados se encontravam disponíveis.

Essa extinção foi noticiada também ao Ministério Público do Estado da Bahia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Educação e ao Poder Judiciário Federal e Estadual em Feira de Santana e à Polícia Federal, que atividades exercidas pela instituição extinta eram ilegais. Mesmo com toda a divulgação veiculada e publicidade dada ao fato, pessoas não autorizadas legalmente insistiram em continuar executando atividades acadêmicas e a proceder com execução de vestibulares e matrículas em uma instituição inexistente, bem como, outros que se passavam por estudantes, mesmo tendo ciência das irregularidades noticiadas, continuaram o exercício de atividades escolares, inclusive com ingressos novos para cursos superiores inexistentes.

Considerando que todas as atividades exercidas pela Educ BA., mantenedora da extinta Eneb, praticadas de Março de 2013 a maio de 2014, foram praticadas de forma ilegal, e ainda considerando que em nenhuma hipótese poderia ter havido processo seletivo para ingresso no ensino superior na extinta Eneb, os atos praticados neste período são absolutamente ilegais e por consequência nulos.

A Farb/Unirb instituiu auditoria para apurar as condições de oferta e em face do conjunto de irregularidades encontradas nas atividades da Escola de Negócios da Bahia, extinta em 07/03/2013, tanto na natureza da oferta, como nas precárias condições da oferta dos cursos, e ainda, completo desacordo no cumprimento das diretrizes de cada um dos cursos, como também, por não estar a referida oferta de aulas obedecendo a carga horária prevista para cada um dos cursos, considera, por meio de ato administrativo individualizado para cada um dos alunos então matriculados na Eneb, que os estudos realizados no período de março de 2103 a maio de 2014 são inválidos como atividades acadêmicas de ensino superior e, portanto, inaptos para a expedição de qualquer ato que importe em reconhecimento de atividade acadêmica de formação superior, exceto para atividades de natureza complementar a ser avaliada pela coordenação acadêmica de cada um dos cursos da Faculdade Regional da Bahia Farb/Unirb, para aqueles que tenham tido ingresso até o segundo semestre de 2012 ou que regularizando seu ingresso, (novo processo seletivo) possam ter estes estudos aproveitados como atividade acadêmica de natureza complementar a ser avaliada no período de 11/08/2014 a 11/09/2014.

Os que operaram matrículas para o período de 2014.2, na Farb/Unirb, em razão da migração, terão suas atividades avaliadas e será ofertada complementação de estudos para atender de forma regular as diretrizes de cada um dos cursos, desde que seu ingresso tenha ocorrido em data anterior a 7/03/2013 e os que tenham ingressado após esta data deverão submeter-se a processo seletivo interno a ser objeto de edital a ser publicado no site da Farb/Unirb. Os interessados em obter certidão do inteiro teor da auditoria individualizada em cada uma das pastas poderão formular requerimento na secretaria acadêmica da Farb/UNIRB, no período de 25 a 30 de julho de 2014, em sua sede acadêmica na Av. Presidente Dutra S/N, Feira de Santana- Bahia.

Prof. Carlos Joel Pereira
Diretor Geral
Faculdade Regional da Bahia- Farb/Unirb"