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Termina dia 30 de junho a terceira etapa do recadastramento anual da Previdência Estadual. Até esta quinta-feira (5), 41.452 servidores aposentados ligados à Secretaria da Educação já haviam regularizado seus dados cadastrais junto ao Estado. Ao todo, 52.704 inativos foram convocados nesta etapa, que teve início em abril.

Os faltosos devem comparecer à sede da Previdência Estadual, no SAC Servidor (Multishop Boca do Rio), em Salvador, ou em qualquer uma das 44 unidades de Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev).

Aposentados residentes em Salvador e Região Metropolitana foram divididos em três grupos, de acordo com escalonamento por ordem alfabética. Durante o mês de junho devem se recadastrar os inativos com nomes iniciados pelas letras de ‘N’ a ‘Z’. Os residentes no interior da Bahia e, também, àqueles que moram fora do estado ou em municípios ainda sem cobertura previdenciária, o recadastramento pode ser feito a qualquer tempo de abril a junho.

As unidades do Ceprev estão lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão, no Brotascenter (Brotas) e no SAC Servidor (Boca do Rio), em Salvador. O serviço também pode ser agendado para atendimento na Previdência Estadual (3116-5437 / 3116-5440 / 3116-5434) e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Inativos

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço como contas de água, luz ou telefone, todos originais.

Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev – Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP: 40.290-900, informando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

Doença grave

Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário disponibilizado pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.

No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado.

Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax para (71) 3116-5464 / 5418.