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A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) está fiscalizando a utilização de estacionamentos em áreas públicas reservados exclusivamente para idosos ou pessoas portadoras de deficiência que resulte em dificuldades para locomoção. O uso de credencial emitida pelo órgão é obrigatório, validando assim o direito a usufruir do espaço.
 
O superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, observa que a credencial para estacionamento em pontos específicos para idosos ou deficientes deve ser colocada no painel do veículo, em local que possa ser visto e os dados conferidos pelos agentes municipais de trânsito.
 
Na frente do documento consta o número do registro da pessoa, prazo de validade do documento e o que diz a Resolução 303/2008, que trata sobre o direito do idoso, e a 304/2008, que trata sobre os deficientes. Já no verso constam nome do beneficiado, número do RG e as regras para utilização.
 
Francisco Júnior observa que a utilização indevida da credencial pode resultar em penalidades previstas em lei, tais como notificação e remoção do veículo. Também se houver mau uso da credencial ou falsificação da mesma, a pessoa pode ter a credencial cassada e até ser apresentada na delegacia por falsidade ideológica. As informações são da Secom.