
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, dia 13 de janeiro de 2026, a Operação Furvus, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa responsável por uma série de furtos qualificados a terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, também chamados de caixas eletrônicos, ocorridos entre os dias 25 de novembro de 2023 e 03 de dezembro de 2023, nos estados da Bahia e Paraná.
A investigação revelou que o grupo, com base em São Paulo, deslocava-se para diferentes regiões do país para praticar os crimes, utilizando sofisticado modus operandi e causando prejuízo estimado em R$ 24.702,00, entretanto, as investigações revelam que os envolvidos são criminosos contumazes, com histórico extenso de furtos semelhantes em diversos estados e já foram presos outras vezes por práticas idênticas. Essa habitualidade demonstra que o prejuízo real causado ao longo dos anos é muito superior ao apontado neste caso, evidenciando a gravidade da atuação do grupo.
As apurações indicaram sete ocorrências, sendo quatro furtos consumados e três tentativas, em agências localizadas nos municípios de Curitiba/PR, Vitória da Conquista/BA, Camaçari/BA, Lauro de Freitas/BA, Feira de Santana/BA e Poções/BA.
Os criminosos simulavam depósitos em caixas eletrônicos para induzir a abertura do módulo do ATM e utilizavam dispositivos conhecidos como “jacaré” para subtrair envelopes com dinheiro e cheques.
As medidas deferidas pela Justiça Federal de Vitória da Conquista/BA incluem a prisão preventiva de quatro investigados, a imposição de restrições a outro integrante, a realização de buscas pessoais e domiciliares, além do sequestro e bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo apurado.
Todas as diligências estão sendo cumpridas em São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP), mobilizando equipes especializadas para garantir a efetividade das medidas judiciais.
Os crimes imputados aos investigados são associação criminosa (art. 288 do Código Penal), cuja pena máxima é de 3 anos de reclusão, e furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal), que prevê pena de até 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em razão do concurso material e da continuidade delitiva. Somadas, as penas podem ultrapassar 10 anos de prisão, além de outras sanções previstas em lei.
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