A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu ontem (16) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou autorização de trabalho em um escritório de advocacia em Brasília. A data do julgamento dependerá da decisão de Barbosa. De acordo com a petição, assinada pelo advogado José Luís Oliveira Lima, o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Segundo a defesa, é ilegal exigir o cumprimento desse intervalo. “A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena de pena para que seja deferido o trabalho externo àqueles que se encontram em regime semiaberto”, destaca a defesa. O advogado também afirmou que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Oliveira Lima também argumentou que a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu. As informações são da Agência Brasil.
Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

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