Condenação de Bolsonaro é publicada; defesa tem direito a recurso
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alegou, durante audiência de custódia realizada neste domingo (23), em Brasília, que a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica ocorreu em razão de um “surto”, causado por medicamentos. Também negou qualquer tentativa de fuga.

“Depoente [Bolsonaro] afirmou que estava com ‘alucinação’ de que tinha alguma escuta na tornozeleira, tentando então abrir a tampa”, diz a ata da audiência, protocolada pela juíza auxiliar Luciana Sorrentino, que decidiu manter a prisão do ex-presidente.

O que Bolsonaro alegou?

  • Bolsonaro respondeu que teve uma “certa paranoia” em razão de medicamentos que tem tomado. Ele citou pregabalina e sertralina, usados para tratamentos psiquiátricos, especialmente em casos de ansiedade e depressão.
  • Ele também disse que tem o sono “picado” e não dorme direito.
  • Por isso, resolveu, com um ferro de soldar, mexer na tornozeleira, porque tem curso de operação desse tipo de equipamento.
  • Bolsonaro relatou que mexeu na tornozeleira por volta da meia-noite, mas depois “caiu na razão” e parou de usar a solda, momento em que teria se comunicado com os agentes de custódia.
  • Também disse que “não se lembra de ter um surto dessa natureza em outra ocasião”.
  • E que “começou a tomar um dos remédios há cerca de quatro dias antes dos fatos que levaram à sua prisão”.
  • Ele afirmou que não tinha qualquer intenção de fuga.

O que acontece agora?

Durante a audiência de custódia, ficou decido que Bolsonaro permanecerá preso, considerando que todos os procedimentos da Polícia Federal (PF) foram cumpridos de forma adequada.

🔎A audiência de custódia serve para que um juiz verifique se a prisão foi realizada dentro da legalidade e se houve respeito aos direitos fundamentais do detido. O procedimento é obrigatório, mesmo em prisões ordenadas pelo STF.

O procedimento acabou por volta das 12h40, horário em que advogados deixaram a Superintendência da PF, em Brasília, segundo registrou a TV Globo.

Nesta segunda-feira (24), a Primeira Turma do Supremo vai julgar se mantém a decisão de Moraes, ou se revoga a prisão do ex-presidente. A sessão extraordinária será entre 8h e 20h.

Devem votar os ministros que compõem o colegiado: Flávio Dino (presidente da Turma), Cámen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes não vota, porque a decisão já é dele.

Prisão por tempo indeterminado

Durante a audiência de custódia, ficou decido que Bolsonaro permanecerá preso, considerando que todos os procedimentos da Polícia Federal (PF) foram cumpridos de forma adequada.

Caso os ministros decidam referendar a decisão de Moraes, a prisão preventiva poderá ser mantida por tempo indeterminado. Ou seja, enquanto a Justiça entender que ela é necessária.

Mas, por lei, prisões preventivas são reavaliadas a cada 90 dias.

🔎No processo penal brasileiro, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou no curso da ação penal, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Além da prisão, Moraes também determinou que:

  • Bolsonaro terá atendimento médico integral na PF;
  • O STF terá que autorizar previamente qualquer visita, exceto advogados e equipe médica;
  • Todas as visitas autorizadas previamente, como dos governadores Tarcísio de Freitas e Cláudio Castro, por exemplo, estão canceladas.

Condenação pela trama golpista

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses pela tentativa de golpe. Mas, não é por essa condenação que ele está preso, já que o prazo para a defesa recorrer ainda não acabou. O fim dos recursos e a prisão por condenação devem ocorrer nos próximos dias.

Os advogados de Bolsonaro e outros seis aliados, condenados pela trama golpista, têm até esta segunda-feira (24) para apresentar novos recursos sobre as penas estabelecidas contra os réus. A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer.

Como a condenação de Bolsonaro é superior a oito anos (27 anos e 3 meses), ele deverá iniciar a execução da pena em regime fechado, ou seja, na cadeia. Assim, deve emendar a prisão preventiva com a prisão pela condenação.

Fonte: g1

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