Nova loja da coelba
Foto: Reprodução/Coelba

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, sancionou e publicou no Diário Oficial do Município, na quarta-feira (12), a Lei nº 4.354, que define o tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) no município.

A nova lei, de autoria do vereador Jorge Oliveira, estabelece que o tempo de espera não poderá ultrapassar 15 minutos. Em dias de maior movimento, como vésperas de feriados, início e final de mês, o tempo poderá chegar a 30 minutos, desde que a justificativa esteja visível ao público.

Lei garante tempo máximo de espera para consumidores nas unidades da Coelba em Feira de Santana
Foto: Diário Oficial do Município

A lei diz que as unidades da Coelba em Feira de Santana deverão instalar sistemas de controle de senhas, eletrônicos ou manuais, com emissão de comprovante que registre data e horário de chegada, possibilitando a fiscalização do cumprimento da lei.

A legislação também determina prioridade no atendimento a pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e clientes com crianças de colo, conforme previsto na legislação federal.

Conforme a publicação, a Coelba terá 120 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência na primeira autuação, multa de R$ 5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, e, em caso de descumprimentos reiterados, suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora, conforme avaliação do Poder Público Municipal.

A Lei nº 4.354 já está em vigor em Feira de Santana.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e Youtube e grupo de Telegram.