Radialista
Imagem ilustrativa - Foto: Freepik

“Os radialistas têm papel essencial na comunicação e na cultura do nosso país, e, como qualquer outro trabalhador, possuem direitos previdenciários garantidos por lei. A aposentadoria é uma dessas garantias e deve ser tratada com seriedade e planejamento”, destaca o advogado Dr. Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.

Dia do Radialista, comemorado em 7 de novembro, também convida à reflexão sobre os direitos previdenciários de quem trabalha diariamente informando, entretendo e levando voz e notícia aos lares brasileiros.

Como funciona o processo de aposentadoria

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que cumpre os requisitos previstos em lei :como tempo de contribuição, idade e carência mínima. O processo começa com um pedido administrativo no INSS, onde são analisados os documentos que comprovam o tempo de serviço e o recolhimento das contribuições. Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio de um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial.

“As regras da aposentadoria mudaram bastante nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individualizada, considerando o tempo de contribuição, a idade e até o tipo de atividade exercida”, explica o Dr. Eddie Parish.

Aposentadoria especial para radialistas

Os radialistas podem, em alguns casos, ter direito à aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Até 1995, a atividade de radialista era considerada especial por categoria profissional, pois havia presunção de exposição a ruídos acima dos limites de tolerância definidos pelo Decreto nº 53.831/64.

Hoje, é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos da empresa ou perícia judicial.

“Em muitos casos, ainda é possível reconhecer o período de trabalho como especial e converter esse tempo, o que pode antecipar a aposentadoria. Para homens, o acréscimo é de 40%, e para mulheres, 20%”, complementa o Dr. Eddie Parish.

Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

Se não houver comprovação de atividade especial, o radialista poderá se aposentar pela modalidade por tempo de contribuição, sujeita às regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, desde que tenha iniciado a contribuição antes de sua vigência (13/11/2019). Estas são as principais regras de transição válidas em 2025:

  • Regra da idade mínima progressiva: exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, somados a idade mínima que em 2025 é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
  • Regra da pontuação (“soma idade + contribuição”): em 2025, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, com o mínimo de 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
  • Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) — será necessário cumprir esse tempo que faltava mais 50% desse tempo. Sem exigência de idade mínima adicional nesta regra.
  • Pedágio de 100%: para quem optar por cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 ou 35 anos. Para homens: idade mínima de 60 anos; para mulheres: 57 anos.

E quem trabalhou sem carteira assinada

Em muitos casos, os radialistas atuaram sem registro formal. Nessa situação, é possível buscar o reconhecimento do vínculo trabalhista pela Justiça do Trabalho. Após uma decisão favorável, o tempo reconhecido deve ser averbado no INSS para contar na aposentadoria.

Documentos como comprovantes de pagamentoregistros de pontoPPPstestemunhos e contratos podem ajudar a comprovar o vínculo.

“Mesmo quem trabalhou informalmente pode regularizar esse tempo. O importante é reunir provas e não desistir do direito de ver reconhecida a contribuição de uma vida inteira de trabalho”, orienta o Dr. Eddie Parish.

Radialistas autônomos e contribuintes individuais

Quem atua de forma autônoma também pode se aposentar, desde que se inscreva como contribuinte individual e faça os recolhimentos ao INSS.

O contribuinte que paga com alíquota reduzida (11%) tem direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é necessário complementar as contribuições até o percentual de 20%.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Por fim, o radialista que se torna permanentemente incapaz para o trabalho pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O benefício é concedido ao segurado com mínimo de 12 contribuições e comprovação médica de que a incapacidade é total e permanente.

“É fundamental que o trabalhador saiba que a incapacidade precisa ter surgido depois da filiação ao INSS. Se for uma condição anterior, o benefício não será concedido. E se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o auxílio-doença”, reforça o Dr. Eddie Parish.

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