
A Polícia Civil prendeu em flagrante, na manhã desta quinta-feira (23), dois homens após furtarem equipamentos de telefonia avaliados em R$40 mil em Feira de Santana. A ação foi realizada pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), unidade vinculada ao Deic.
A perseguição começou na Avenida João Durval Carneiro, no centro, quando a equipe interceptou um veículo VW Saveiro branco, transportando seis baterias estacionárias de 2.000 V marca Moura, 12 baterias modelo MF 220 e três baterias modulares, furtadas de uma base operacional de uma operadora de telefonia no bairro Caseb. Os suspeitos afirmaram que o material seria levado para Salvador.

“Não conseguimos chegar a tempo de pegá-los ainda antes do furto, mas conseguimos fazer uma perseguição ali e interceptamos na Avenida João Durval, próxima feira da estação. Foi feita a abordagem, no fundo do veículo estavam ali os equipamentos furtados, confessaram o crime e disseram que são de Salvador e estavam levando essa mercadoria para lá”, disse o delegado da DRFR, José Marcos, em entrevista ao Acorda Cidade.
Segundo José Marcos, os homens são do bairro do Lobato, e possuem passagens por delegacias da Bahia. Um deles já tinha sido funcionário de uma empresa de telefonia e conhece bem os equipamentos.
Em diligências posteriores, a DRFR inspecionou um estabelecimento comercial de reciclagem e sucata nas proximidades, onde foram encontradas outras baterias sem identificação de origem. O proprietário foi conduzido à delegacia para prestar declarações. Um inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta dele, e foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante em relação aos dois homens.

“Fizemos uma diligência também, um comércio ali na João Durval, onde os indivíduos indicaram também que teriam vendido mercadoria, não essa de hoje, mas que teriam vendido mercadoria para aquele estabelecimento. E lá a gente verificou que havia ali umas baterias ainda na entrada, mas eles alegaram que o comerciante não estava presente, o funcionário recebeu e o comerciante ficou de vir para avaliar a mercadoria, se ia ficar com ela ou não. Então como não houve aí o efetivo pagamento, a aquisição propriamente dita, não foi feito flagrante, mas ele está sendo investigado, vai ser instalado inquérito, oitivas e demais diligências. Se condenado pode pegar até 16 anos de reclusão.”
O delegado também explicou que o crime cometido pelos dois homens se enquadra como furto qualificado de equipamento de telecomunicação, previsto no art. 155, § 4º-B, do Código Penal, que inclusive, teve sua pena ampliada recentemente pela Lei nº 15.171/2025, podendo chegar a oito anos de reclusão. Ele também deu mais detalhes da ocorrência e falou sobre os prejuízos que o crime traz para empresas e cidadãos.

“Esses furtos aí causam grandes transtornos, porque interrompe, causa prejuízo a empresa obviamente também interrompe o serviço do cidadão, que fica sem internet móvel, na sua casa, então por isso a legislação foi alterada e aumentando a pena. A gente compareceu ao local, era uma torre de telefonia que tem na Tim, no Caseb, e lá tem uma proteção, tem um muro, tem grade, eles arrombaram a grade, depois tem uma outra grade que guarda essas baterias, eles também romperam, então foi qualificado também”, disse José Marcos.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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