julgamento do caso das vítimas mortas em acidente em Jaíba
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O açougueiro Adalto Roberto da Silva Júnior, de 26 anos, foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio doloso nesta sexta-feira (17), pelo Tribunal do Júri de Feira de Santana, no Fórum Desembargador Filinto Bastos. O julgamento, que teve início por volta das 9h, durou mais de 14 horas, com a sentença sendo anunciada à meia-noite pela juíza Yasmin Leão, que presidiu a sessão.

Adalto foi responsabilizado pela morte de Ronald Soares dos Santos, de 7 anos, Williane Azevedo de Jesus, de 16, e Rafael dos Santos Gonçalves, de 17, vítimas de um atropelamento ocorrido em 31 de julho de 2022, na BA-503, estrada que liga Feira de Santana ao distrito de Jaíba. O acidente também deixou outras duas pessoas feridas.

Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com as investigações, o réu conduzia um carro em alta velocidade, sob efeito de álcool e sem habilitação, quando colidiu com as duas motocicletas em que as vítimas estavam. Ele foi preso em flagrante, mas liberado dias depois, passando a responder ao processo em liberdade.

julgamento do caso das vítimas mortas em acidente em Jaíba
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

A decisão foi comemorada pelos familiares das vítimas, que acompanharam o julgamento desde o início e, desde 2022, realizam mobilizações para que o caso não caísse no esquecimento.

As mães das vítimas, Antônia dos Santos, mãe de Rafael, e Carla Soares, mãe de Ronald e Williane, estiveram presentes durante todo o julgamento. Ao Acorda Cidade, elas se emocionaram ao falar sobre a decisão que encerra mais de três anos de espera por justiça.

julgamento do caso das vítimas mortas em acidente em Jaíba
Mãe de Rafael, Antônia dos Santos | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Primeiramente, eu quero agradecer a Deus, porque Ele também dá força até aqui. E de ver ele pagar pelo que fez, porque ele tirou três vidas, todas com futuro pela frente. Eu esperava, sim, esse resultado, esperava dele pagar pelo que fez. Eu sei que é difícil para uma mãe perder seu filho. É difícil também pra ela, que é mãe, ver seu filho preso. Mas ela ainda tem o prazer de poder visitar ele no presídio, e eu não tenho esse prazer. Eu não tenho o prazer de ter um domingo pra ir visitar. E ela ainda vai ter. Então, é o que eu agradeço”, declarou Antônia dos Santos, mãe de Rafael.

Em seguida, Carla também celebrou a sentença que representou justiça para a família.

“Eu estou muito feliz. Porque ontem eu orei de joelho à noite, não consegui dormir, orando, pedindo a Deus para me dar direção e que eu saísse daqui não envergonhada. Porque eu carrego dor, e agora eu vou estar com meu coração aliviado. Eu tive a resposta de Deus. Eu clamei diante do Senhor e Ele disse: ‘Tu não vai sair envergonhada de lá, não. Está confirmado no céu e está confirmado na terra.’ Aí eu descansei meu coração. E hoje, sim, eu recebi a resposta.”

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Carla Soares Azevedo no dia da mobilização em agosto deste ano | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“Eu esperava esse resultado, porque eu tive a confirmação de Deus ontem, que eu não ia sair daqui envergonhada, que eu ia sair daqui com a resposta, que a justiça ia ser feita”, disse a mãe de Williane e Ronald ao Acorda Cidade.

O julgamento

Durante o julgamento, Adalto negou ter ingerido bebidas alcoólicas e confirmou que não possuía carteira de habilitação. Em seu depoimento, disse que chegou a realizar o exame de alcoolemia, mas que não teve acesso ao resultado, e afirmou que “não viu as vítimas na pista”, alegando ter entrado em estado de choque após o atropelamento.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi representado pelos promotores Antônio Luciano Assis e Marina Miranda, enquanto a assistência de acusação foi conduzida pelo advogado Erdenson Giacomose Reis, que destacou durante sua fala ao júri que as provas eram contundentes.

julgamento do caso das vítimas mortas em acidente em Jaíba
Advogado das vítimas, Erdenson Giacomose Reis | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Segundo o advogado, as evidências apontam que o réu estava “completamente etílico” no momento do acidente e expressou confiança na condenação.

O que diz a defesa

A defesa foi composta pelos advogados Joari Wagner, Emanuele Zatti, Paulo Henrique, Abdon Abad, Carlos Magnavita e Henrique Abade, que pediram a absolvição de Adalto, alegando ausência de intenção de matar.

“Ao nosso sentir, comprovamos que não houve a intenção de matar ninguém e não houve dolo eventual. Mas é respeitar a decisão dos jurados. Já interpusemos o recurso cabível e agora vai ficar a cargo do Tribunal de Justiça da Bahia verificar se mantém a sentença, se reforma ou se anula”, declarou o advogado.

Joari Wagner | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Ainda segundo Joari Wagner, a defesa pretendia a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, argumentando que não ficou comprovada a intenção de matar. Segundo ele, o objetivo era demonstrar que se tratou de um acidente de trânsito, sem dolo eventual.

Sobre a pena de 30 anos de prisão, o advogado também afirmou que a defesa não esperava uma condenação tão alta, considerando que, segundo ele, o caso ocorreu dentro do contexto de um acidente de trânsito. “Ao nosso sentir, o MP fez uma interpretação diferente, um pouco forçada, mas legítima, e o Conselho de Sentença acatou. Então, é respeitar”, afirmou.

Adalto saiu diretamente do julgamento para o Conjunto Penal, já que respondia ao processo em liberdade. A defesa informou que ele estava ciente da situação e optou por comparecer ao júri, assumindo a responsabilidade de ser preso. “Ele podia não comparecer e fazermos o júri de cadeira vazia, mas resolveu vir. Agora, com a sentença, será direcionado para o presídio”, disse.

julgamento do caso das vítimas mortas em acidente em Jaíba
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O que diz o Ministério Público

O promotor Antônio Luciano avaliou a condenação como adequada e justa. Ele reforçou a gravidade do crime que matou três pessoas.

“É consequência de um fato grave que abalou toda a localidade de Jaíba e, por extensão, Feira de Santana, envolvendo a morte de dois adolescentes, de uma criança e ferimentos graves em outro. Fatos como esse, sobretudo praticados na direção de veículo automotor, têm que ter um caráter pedagógico, uma projeção de comportamentos. O Tribunal do Júri é uma escola, precisa ensinar, e as decisões que são dadas aqui têm efeito positivo na sociedade.”

O promotor reforçou também que a condenação alcança tanto o réu quanto a sociedade, servindo de alerta sobre as consequências de dirigir embriagado e em alta velocidade. Ele repetiu que as penas foram justas.

“Primeiro que alcance a consciência do acusado, a gente entende que alcançou, e alcance também a consciência de tantos quantos estão aí fora praticando a mesma conduta, para que entendam que as consequências são graves e sérias. Ele também foi condenado por lesão corporal culposa no trânsito. A justiça da pena está na decisão judicial em que a juíza ponderou e avaliou cada circunstância e aplicou adequadamente”, afirmou ao Acorda Cidade.

Sobre a duração da pena, o promotor explicou que nem toda pena é cumprida integralmente, mas ressaltou que o réu deve iniciar o cumprimento em regime fechado. Durante o julgamento, ele criticou a justiça brasileira que não exige o cumprimento da pena completa e acaba afrouxando a prisão.

Antônio Luciano | Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“O que criticamos é a questão da pena de ponta a ponta, que teria um caráter pedagógico maior e inibiria mais a prática de crimes. Mas temos a lei de execução penal que deve ser observada e obedecida. Neste momento não é possível afirmar com precisão a quantidade de pena que ele cumprirá, mas esperamos que comece em regime fechado.”

Ele também comentou sobre a atuação da defesa, que buscou mostrar que o réu não teve intenção de matar.

“A defesa está no papel dela, é compreensível. Trouxe a tese de desclassificação, de que o homicídio não foi doloso, foi culposo, que a gente discordou e demonstramos aos jurados que ele assumiu o risco ao dirigir embriagado e em alta velocidade, colhendo as motos. O papel da defesa foi muito bom, com excelentes advogados, competentes e zelosos, mas os jurados entenderam que o homicídio foi doloso, com dolo eventual”, acrescentou.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

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