O açougueiro Adalto Roberto da Silva Júnior, de 26 anos, foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio doloso nesta sexta-feira (17), pelo Tribunal do Júri de Feira de Santana, no Fórum Desembargador Filinto Bastos. O julgamento, que teve início por volta das 9h, durou mais de 14 horas, com a sentença sendo anunciada à meia-noite pela juíza Yasmin Leão, que presidiu a sessão.
Adalto foi responsabilizado pela morte de Ronald Soares dos Santos, de 7 anos, Williane Azevedo de Jesus, de 16, e Rafael dos Santos Gonçalves, de 17, vítimas de um atropelamento ocorrido em 31 de julho de 2022, na BA-503, estrada que liga Feira de Santana ao distrito de Jaíba. O acidente também deixou outras duas pessoas feridas.
De acordo com as investigações, o réu conduzia um carro em alta velocidade, sob efeito de álcool e sem habilitação, quando colidiu com as duas motocicletas em que as vítimas estavam. Ele foi preso em flagrante, mas liberado dias depois, passando a responder ao processo em liberdade.
A decisão foi comemorada pelos familiares das vítimas, que acompanharam o julgamento desde o início e, desde 2022, realizam mobilizações para que o caso não caísse no esquecimento.
As mães das vítimas, Antônia dos Santos, mãe de Rafael, e Carla Soares, mãe de Ronald e Williane, estiveram presentes durante todo o julgamento. Ao Acorda Cidade, elas se emocionaram ao falar sobre a decisão que encerra mais de três anos de espera por justiça.
“Primeiramente, eu quero agradecer a Deus, porque Ele também dá força até aqui. E de ver ele pagar pelo que fez, porque ele tirou três vidas, todas com futuro pela frente. Eu esperava, sim, esse resultado, esperava dele pagar pelo que fez. Eu sei que é difícil para uma mãe perder seu filho. É difícil também pra ela, que é mãe, ver seu filho preso. Mas ela ainda tem o prazer de poder visitar ele no presídio, e eu não tenho esse prazer. Eu não tenho o prazer de ter um domingo pra ir visitar. E ela ainda vai ter. Então, é o que eu agradeço”, declarou Antônia dos Santos, mãe de Rafael.
Em seguida, Carla também celebrou a sentença que representou justiça para a família.
“Eu estou muito feliz. Porque ontem eu orei de joelho à noite, não consegui dormir, orando, pedindo a Deus para me dar direção e que eu saísse daqui não envergonhada. Porque eu carrego dor, e agora eu vou estar com meu coração aliviado. Eu tive a resposta de Deus. Eu clamei diante do Senhor e Ele disse: ‘Tu não vai sair envergonhada de lá, não. Está confirmado no céu e está confirmado na terra.’ Aí eu descansei meu coração. E hoje, sim, eu recebi a resposta.”
“Eu esperava esse resultado, porque eu tive a confirmação de Deus ontem, que eu não ia sair daqui envergonhada, que eu ia sair daqui com a resposta, que a justiça ia ser feita”, disse a mãe de Williane e Ronald ao Acorda Cidade.
O julgamento
Durante o julgamento, Adalto negou ter ingerido bebidas alcoólicas e confirmou que não possuía carteira de habilitação. Em seu depoimento, disse que chegou a realizar o exame de alcoolemia, mas que não teve acesso ao resultado, e afirmou que “não viu as vítimas na pista”, alegando ter entrado em estado de choque após o atropelamento.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi representado pelos promotores Antônio Luciano Assis e Marina Miranda, enquanto a assistência de acusação foi conduzida pelo advogado Erdenson Giacomose Reis, que destacou durante sua fala ao júri que as provas eram contundentes.
Segundo o advogado, as evidências apontam que o réu estava “completamente etílico” no momento do acidente e expressou confiança na condenação.
O que diz a defesa
A defesa foi composta pelos advogados Joari Wagner, Emanuele Zatti, Paulo Henrique, Abdon Abad, Carlos Magnavita e Henrique Abade, que pediram a absolvição de Adalto, alegando ausência de intenção de matar.
“Ao nosso sentir, comprovamos que não houve a intenção de matar ninguém e não houve dolo eventual. Mas é respeitar a decisão dos jurados. Já interpusemos o recurso cabível e agora vai ficar a cargo do Tribunal de Justiça da Bahia verificar se mantém a sentença, se reforma ou se anula”, declarou o advogado.
Ainda segundo Joari Wagner, a defesa pretendia a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, argumentando que não ficou comprovada a intenção de matar. Segundo ele, o objetivo era demonstrar que se tratou de um acidente de trânsito, sem dolo eventual.
Sobre a pena de 30 anos de prisão, o advogado também afirmou que a defesa não esperava uma condenação tão alta, considerando que, segundo ele, o caso ocorreu dentro do contexto de um acidente de trânsito. “Ao nosso sentir, o MP fez uma interpretação diferente, um pouco forçada, mas legítima, e o Conselho de Sentença acatou. Então, é respeitar”, afirmou.
Adalto saiu diretamente do julgamento para o Conjunto Penal, já que respondia ao processo em liberdade. A defesa informou que ele estava ciente da situação e optou por comparecer ao júri, assumindo a responsabilidade de ser preso. “Ele podia não comparecer e fazermos o júri de cadeira vazia, mas resolveu vir. Agora, com a sentença, será direcionado para o presídio”, disse.
O que diz o Ministério Público
O promotor Antônio Luciano avaliou a condenação como adequada e justa. Ele reforçou a gravidade do crime que matou três pessoas.
“É consequência de um fato grave que abalou toda a localidade de Jaíba e, por extensão, Feira de Santana, envolvendo a morte de dois adolescentes, de uma criança e ferimentos graves em outro. Fatos como esse, sobretudo praticados na direção de veículo automotor, têm que ter um caráter pedagógico, uma projeção de comportamentos. O Tribunal do Júri é uma escola, precisa ensinar, e as decisões que são dadas aqui têm efeito positivo na sociedade.”
O promotor reforçou também que a condenação alcança tanto o réu quanto a sociedade, servindo de alerta sobre as consequências de dirigir embriagado e em alta velocidade. Ele repetiu que as penas foram justas.
“Primeiro que alcance a consciência do acusado, a gente entende que alcançou, e alcance também a consciência de tantos quantos estão aí fora praticando a mesma conduta, para que entendam que as consequências são graves e sérias. Ele também foi condenado por lesão corporal culposa no trânsito. A justiça da pena está na decisão judicial em que a juíza ponderou e avaliou cada circunstância e aplicou adequadamente”, afirmou ao Acorda Cidade.
Sobre a duração da pena, o promotor explicou que nem toda pena é cumprida integralmente, mas ressaltou que o réu deve iniciar o cumprimento em regime fechado. Durante o julgamento, ele criticou a justiça brasileira que não exige o cumprimento da pena completa e acaba afrouxando a prisão.
“O que criticamos é a questão da pena de ponta a ponta, que teria um caráter pedagógico maior e inibiria mais a prática de crimes. Mas temos a lei de execução penal que deve ser observada e obedecida. Neste momento não é possível afirmar com precisão a quantidade de pena que ele cumprirá, mas esperamos que comece em regime fechado.”
Ele também comentou sobre a atuação da defesa, que buscou mostrar que o réu não teve intenção de matar.
“A defesa está no papel dela, é compreensível. Trouxe a tese de desclassificação, de que o homicídio não foi doloso, foi culposo, que a gente discordou e demonstramos aos jurados que ele assumiu o risco ao dirigir embriagado e em alta velocidade, colhendo as motos. O papel da defesa foi muito bom, com excelentes advogados, competentes e zelosos, mas os jurados entenderam que o homicídio foi doloso, com dolo eventual”, acrescentou.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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