APLB
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Após as declarações do vereador Ismael Bastos, que acusou a APLB-Sindicato de “assediar professores” e “lucrar com pautas da classe”, o Setor Jurídico da entidade divulgou uma nota pública em que nega as acusações e classifica as falas do parlamentar como “falsas, caluniosas e ofensivas à imagem do sindicato e de seus dirigentes”.

O vereador havia afirmado que a APLB estaria pressionando professores a assinarem procurações para ações judiciais relativas a valores retroativos e precatórios, com o objetivo de reter parte das indenizações. Segundo ele, a entidade teria “fome” e ficaria com percentuais sobre os valores pagos aos educadores.

Em resposta, o Setor Jurídico da APLB afirmou que as declarações “são totalmente inverídicas” e que o sindicato não cobra nem retém qualquer valor dos professores. De acordo com o pronunciamento, os honorários mencionados referem-se exclusivamente à remuneração dos advogados responsáveis pelas ações coletivas, conforme contrato aprovado em assembleia da categoria por unanimidade.

“A APLB não cobra e jamais cobrou qualquer valor dos professores, tampouco retém quantia alguma para si. Os honorários advocatícios mencionados referem-se exclusivamente à remuneração pelo trabalho dos advogados que atuam nas ações coletivas, conforme contrato aprovado em assembleia da categoria, por unanimidade, e posteriormente reduzido para 10% aos associados, justamente como forma de facilitar e contribuir com o andamento dos acordos judiciais em benefício dos educadores”, esclareceu o setor jurídico.

A nota também explica que o termo de adesão citado pelo vereador é um instrumento jurídico exigido pela Justiça, necessário para que cada professor que deseje participar das ações seja formalmente incluído nos processos e possa, de forma legal, receber eventuais valores de acordos ou decisões judiciais.

“É importante esclarecer que o termo de adesão citado nas declarações é instrumento jurídico necessário determinado pela própria Justiça, exigido para que cada professor que deseje participar das ações seja formalmente incluído no processo e possa, de forma legal e transparente, receber eventual valor decorrente de acordo ou decisão judicial.”

Segundo o sindicato, a assinatura desse termo é facultativa, inexistindo qualquer coação. “O professor que optar por não participar simplesmente não integrará o processo coletivo, exercendo livremente sua escolha”, diz o texto.

O setor jurídico também classificou como “irresponsável e juridicamente equivocada” a alegação de que a prefeitura poderia pagar valores sem a assinatura dos beneficiários. “A legislação exige manifestação expressa de cada professor. Sem isso, o município não pode e não deve realizar repasses, conforme já esclarecido em audiência realizada em 2 de setembro de 2025”, afirmou.

O sindicato ainda informou que adotará medidas legais cabíveis diante das declarações do vereador, por considerar que as falas atentam contra a honra e a imagem da entidade.

Leia o pronunciamento completo:

PRONUNCIAMENTO DO SETOR JURÍDICO DA APLB-SINDICATO
O Setor Jurídico da APLB-Sindicato vem a público, em nome da verdade e em defesa da honra da entidade e de seus representados, exercer o direito de resposta diante das declarações falsas e injuriosas proferidas pelo vereador Ismael Bastos, que acusou a APLB de “assediar” professores e de buscar “lucro” com ações judiciais movidas em defesa da categoria.


Tais declarações são totalmente inverídicas, caluniosas e ofensivas à imagem da entidade e de seus dirigentes.
A APLB não cobra e jamais cobrou qualquer valor dos professores, tampouco retém quantia alguma para si.
Os honorários advocatícios mencionados referem-se exclusivamente à remuneração pelo trabalho dos advogados que atuam nas ações coletivas, conforme contrato aprovado em assembleia da categoria, por unanimidade, e posteriormente reduzido para 10% aos associados, justamente como forma de facilitar e contribuir com o andamento dos acordos judiciais em benefício dos educadores.


É importante esclarecer que o termo de adesão citado nas declarações é instrumento jurídico necessário determinado pela própria Justiça, exigido para que cada professor que deseje participar das ações seja formalmente incluído no processo e possa, de forma legal e transparente, receber eventual valor decorrente de acordo ou decisão judicial.
A assinatura desse termo é facultativa, inexistindo qualquer coação por parte da entidade.
O professor que optar por não participar simplesmente não integrará o processo coletivo, exercendo livremente sua escolha.


De igual modo, é falsa e leviana a alegação de que a APLB “ficaria com milhões de reais” em supostos repasses.
Os números apresentados pelo vereador são fantasiosos e distorcem a realidade, pois os honorários referem-se apenas ao trabalho profissional dos advogados e não representam qualquer repasse ou enriquecimento da entidade sindical, que não aufere vantagem financeira de nenhuma natureza com as ações.


A APLB não se apropria de nenhum valor, e os honorários são direito legítimo dos advogados pelo trabalho técnico e profissional realizado, como ocorre em qualquer relação jurídica regular.

Também é irresponsável e juridicamente equivocada a alegação de que o município poderia efetuar pagamentos sem a assinatura dos beneficiários.
A legislação e as regras judiciais exigem manifestação expressa de cada professor, por meio do termo de adesão, para que o pagamento seja efetuado de forma válida, segura e com a devida quitação judicial.
Sem isso, o município não pode e não deve realizar nenhum repasse, conforme inclusive já esclarecido na audiência realizada em 02 de setembro de 2025.


O Setor Jurídico da APLB-Sindicato reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, e lamenta profundamente que declarações irresponsáveis e de cunho político sejam utilizadas para tentar desinformar a categoria e atacar uma entidade que sempre agiu dentro da lei e com respaldo democrático de seus filiados.

Por fim, diante das ofensas caluniosas, injuriosas e difamatórias proferidas contra a APLB-Sindicato, o Setor Jurídico informa que adotará todas as medidas legais cabíveis, uma vez que a imunidade parlamentar não cobre atos que atentam contra a honra, a imagem e a dignidade de terceiros, especialmente quando praticados de forma leviana e com desvio de finalidade pública.

A APLB-Sindicato segue firme, responsável e transparente, honrando sua história de luta pela valorização da educação pública e pela dignidade dos professores baianos.

Feira de Santana/BA, 17 de outubro de 2025.

SETOR JURÍDICO DA APLB-SINDICATO

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