Bahia

Justiça decide manter solto filho de vereadora acusado de atropelar atleta em Salvador

Em despacho, o juiz fundamentou a manutenção da liberdade do acusado com base no caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva.

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Atropelador
Foto: Redes Sociais

A Justiça da Bahia manteve a revogação da prisão preventiva de Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de homicídio qualificado, após ele atropelar o corredor Emerson Silva Pinheiro, de 29 anos, na manhã do dia 16 de agosto, na Avenida Octávio Mangabeira, no bairro da Pituba, em Salvador.

Em decisão proferida no último dia 26 de setembro, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular do 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, foi uma resposta ao recurso por parte do Ministério Público da Bahia (MP-BA), após reanálise do magistrado, que entendeu não haver motivos para modificar o entendimento anterior.

Em despacho, o juiz fundamentou a manutenção da liberdade do acusado com base no caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva, conforme estabelece o Código de Processo Penal. Ele destacou que a custódia cautelar não deve ser entendida como uma antecipação de pena e só é justificável quando estritamente necessária e quando medidas cautelares menos severas se mostrarem insuficientes para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei. O magistrado concluiu que não ficou evidenciado um perigo concreto decorrente da liberdade do réu, tornando a prisão desproporcional.

“Registre-se que a prisão preventiva não é a antecipação do cumprimento de pena, porém é medida excepcional e subsidiária, de forma que só deve ser sustentada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP”

A decisão citou doutrina de Pacelli e Costa Domingos, que alertam para a banalização do uso da prisão preventiva, defendendo que ela não deve ser a primeira opção, mas sim o último recurso, sob pena de perpetuar uma cultura do “tudo ou nada” e sobrecarregar o Judiciário com um grande número de habeas corpus. Dessa forma, o juiz manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido impostas ao acusado, nos termos do artigo 319 do CPP.

Fonte: Bahia Notícias, parceiro do Acorda Cidade

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