Lista do Passe Livre

Passe Livre para passageiros com HIV e fibromialgia: decisão do TJ não atinge quem já tinha o benefício, reforça vereador

A decisão tem efeito ex nunc, ou seja, vale a partir do dia em que foi publicada e não atinge benefícios já concedidos.

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ônibus do transporte coletivo urbano
Foto: Apolo Rocha

A divulgação, pela Prefeitura de Feira de Santana, de uma lista com nomes de mais de 600 pessoas que convivem com HIV, além de pacientes com fibromialgia e doença falciforme, no Diário Oficial do Município, segue gerando repercussão. Os nomes foram expostos, no último sábado (20) junto a uma portaria que suspendia o passe livre no transporte coletivo para esses usuários, medida que o governo municipal afirmou ter cumprido em obediência a decisão judicial.

Em nota oficial enviada ao portal Acorda Cidade, o vereador Pedro Américo, autor da lei municipal que criou o benefício, contestou a forma como a administração municipal executou a determinação. Segundo ele, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025 em caráter liminar, mas a decisão não tem efeito retroativo.

A lei, aprovada em março deste ano pela Câmara de Vereadores, garantia a gratuidade no transporte público a pessoas com doença falciforme e fibromialgia. No último dia 27 de agosto, a Corte Especial do TJ-BA analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida e decidiu pela suspensão temporária da norma até o julgamento definitivo.

De acordo com o TJ-BA, a decisão tem efeito ex nunc, ou seja, vale a partir do dia em que foi publicada e não atinge benefícios já concedidos. Isso significa que os cartões emitidos até então deveriam continuar válidos, enquanto novos pedidos ficam suspensos até o julgamento final da ação.

Apesar disso, no sábado (20), a Prefeitura publicou portarias determinando a suspensão de benefícios já existentes e solicitando a devolução dos cartões. A Câmara Municipal informou ao Tribunal que o ato descumpre a decisão, já que retira direitos adquiridos.

O processo segue em tramitação no TJ-BA, que ainda vai julgar se a lei será considerada constitucional ou definitivamente anulada. Até lá, o passe livre permanece garantido aos beneficiários que já possuem o cartão, enquanto novos pedidos estão suspensos.

Linha do tempo do caso do passe livre em Feira de Santana

  • Março de 2025 – Câmara Municipal aprova a Lei nº 4.278/2025, de autoria do vereador Pedro Américo, que garante gratuidade no transporte público a pessoas com fibromialgia e doença falciforme.
  • 27 de agosto de 2025 – O TJ-BA analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei e concede medida cautelar para suspender seus efeitos até julgamento definitivo. A decisão foi em caráter liminar, com efeito ex nunc (somente a partir da decisão, sem retroagir).
  • 20 de setembro de 2025 – A Prefeitura de Feira de Santana publica no Diário Oficial uma lista com mais de 600 nomes de pacientes com HIV, além de fibromialgia e doença falciforme, determinando a suspensão do passe livre e a devolução dos cartões já emitidos.
  • 21 de setembro de 2025 – A medida gera repercussão nacional por expor dados de saúde de pacientes.
  • 22 de setembro de 2025 – Vereador Pedro Américo divulga nota contestando a decisão da Prefeitura e reforçando que os benefícios já concedidos deveriam ser mantidos.
  • Situação atual – O processo segue em análise pelo Órgão Especial do TJ-BA, que decidirá se a lei é constitucional ou será definitivamente anulada. Até o julgamento, quem já possui o cartão de passe livre mantém o benefício, e novos pedidos estão suspensos.

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