Veja o resumo da noticia
- Como vai funcionar o diploma digital?
- O que muda para os estudantes?
- O que acontece com os diplomas "de papel" emitidos antes da regra?
- As instituições são responsáveis por garantir a preservação do diploma digital, assegurando sua validade jurídica em todo o território nacional.

Por determinação do Ministério da Educação (MEC), passou a valer no dia 1º de julho a obrigatoriedade da emissão do diploma digital de graduação pelas instituições de ensino superior públicas federais e privadas que pertencem ao Sistema Federal de Ensino. A medida está prevista na Portaria nº 70/2025 e representa um avanço na modernização das instituições de ensino do país.
O principal objetivo da iniciativa é tornar o processo de emissão e validação dos diplomas mais ágil, seguro e acessível, beneficiando tanto os estudantes quanto as instituições. O diploma digital também contribui para a redução de fraudes, diminui os custos com logística e impressão, amplia o acesso eletrônico dos estudantes ao documento e permite que ele seja armazenado em diversos dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks.
Desde 2021, já era possível emitir diplomas digitais, mas agora o formato se torna obrigatório.
Como funciona o diploma digital?
De acordo com o MEC, o diploma digital é aquele que possui existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital. Sua validade jurídica é garantida por meio de assinatura com certificação digital, uma identidade eletrônica que permite a assinatura de documentos à distância com o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita.
Além disso, o diploma deve conter um carimbo de tempo, um selo que registra a data e a hora em que o documento foi criado ou recebeu a assinatura digital. Essas exigências devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
As instituições são responsáveis por garantir a preservação do diploma digital, assegurando sua validade jurídica em todo o território nacional. Isso inclui requisitos como legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
O que muda para os alunos?
Com a nova regra, diplomas físicos emitidos a partir de 1º de julho não têm mais validade jurídica. Instituições que descumprirem a norma estarão em situação de irregularidade administrativa e poderão ser penalizadas.
E o que acontece com os diplomas emitidos antes da nova regra?
Os diplomas e certificados físicos emitidos antes da vigência da portaria continuam válidos. A norma não determina a conversão automática desses documentos para o formato digital. Interessados podem procurar a instituição de ensino responsável para verificar a possibilidade de digitalização.
Ainda posso pedir o diploma físico?
Sim, é possível solicitar a versão física do diploma. No entanto, desde o dia 1º de julho, apenas o diploma digital é considerado oficialmente válido. A versão em papel terá apenas valor simbólico ou decorativo, sem validade jurídica.
Com informações do Ministério da Educação
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