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Otto Alencar deve retirar propaganda antecipada das ruas de Ruy Barbosa
De acordo com representação da PRE/BA, o vice-governador estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014.
Otto Alencar deve retirar propaganda antecipada das ruas de Ruy Barbosa
Otto Alencar deve retirar propaganda antecipada das ruas de Ruy Barbosa
Otto Alencar deve retirar propaganda antecipada das ruas de Ruy Barbosa
Otto Alencar deve retirar propaganda antecipada das ruas de Ruy Barbosa
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vice-governador e secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Otto Roberto Mendonça de Alencar, e o Partido Social Democrático (PSD), devem retirar a propaganda eleitoral antecipada veiculada no município de Ruy Barbosa/BA, a 308km de Salvador, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais.
A liminar, do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi obtida a partir da representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo, segundo a qual o político estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014, por meio de pintura em muro residencial e adesivos autocolantes distribuídos com os dizeres: “Voto PSD 55”, “Ruy Barbosa 100% Otto Alencar” e “Governador 2014 55 PSD”.
Na representação, a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vice-governador e do partido ao pagamento de multa de dez mil reais cada um, considerando a ostensividade da propaganda e sua disseminação no município.
A decisão foi disponibilizada no sistema do TRE na última sexta-feira, 24 de janeiro.
Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas. Número para consulta processual no TRE: 1279.2014.605.0000
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