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Saiba como emitir autorização de viagem para crianças e adolescentes

Os pedidos de autorização de viagem também podem ser feitos de forma presencial, com a ida dos pais/responsáveis a um cartório de notas.

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Saiba como emitir autorização de viagem para crianças e adolescentes
Foto: Freepik

Pais ou responsáveis que precisam autorizar viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados contam com mais praticidade para realizar esse procedimento. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida online, sem a necessidade de comparecimento ao cartório, por meio do sistema e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é a AEV?

A AEV foi regulamentada em 2009 e atualizada em 2011. Ela permite que menores de 16 anos viagem sozinhos ou com terceiros mediante autorização dos pais ou responsáveis. A medida tem como objetivo garantir a segurança e a legalidade do deslocamento de crianças e adolescentes dentro e fora do país.

Acesse a página do e-Notariado

Como emitir a AEV de forma online

O processo digital é feito pelo sistema e-Notariado, que pode ser acessado neste link.

Passo a passo:

  1. Acesse o site do e-Notariado.
  2. Busque um cartório de notas participante.
  3. Solicite a AEV preenchendo as informações exigidas sobre os pais/responsáveis, a criança e a viagem.
  4. Realize uma videoconferência com o tabelião para confirmação da identidade e autorização.
  5. Após validação, a AEV será emitida com validade definida pelos responsáveis.
  6. O documento pode ser impresso ou acessado diretamente pelo site ou aplicativo e-Notariado.

Emissão presencial

Caso prefira, o procedimento também pode ser feito de forma tradicional. Para isso:

Válido para que tipo de viagem?

A autorização é exigida para viagens:

  • Interestaduais e internacionais;
  • Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado ou acompanhado por terceiros que não sejam pais ou responsáveis legais.

A AEV é aceita por companhias aéreas e autoridades em todo o país e tem validade conforme o período informado pelos pais ou responsáveis.

Essa modernização, desenvolvida com apoio do Colégio Notarial do Brasil e da Secretaria Especial de Modernização do Estado, proporciona mais agilidade e segurança jurídica às famílias.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia, em todas as situações, os responsáveis precisam ficar atentos às regras. Os viajantes devem portar documento de identificação. Caso as crianças e os adolescentes não tenham carteira de identidade, deverão portar certidão de nascimento original ou autenticada.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional facilita a emissão do documento nos casos em que não seja necessária a autorização judicial. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Como esse ainda é um serviço recente, é preciso verificar a disponibilidade para a sua cidade.

Com informações da assessoria de comunicação da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA.

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