Pais ou responsáveis que precisam autorizar viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados contam com mais praticidade para realizar esse procedimento. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida online, sem a necessidade de comparecimento ao cartório, por meio do sistema e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que é a AEV?
A AEV foi regulamentada em 2009 e atualizada em 2011. Ela permite que menores de 16 anos viagem sozinhos ou com terceiros mediante autorização dos pais ou responsáveis. A medida tem como objetivo garantir a segurança e a legalidade do deslocamento de crianças e adolescentes dentro e fora do país.
Acesse a página do e-Notariado
Como emitir a AEV de forma online
O processo digital é feito pelo sistema e-Notariado, que pode ser acessado neste link.
Passo a passo:
- Acesse o site do e-Notariado.
- Busque um cartório de notas participante.
- Solicite a AEV preenchendo as informações exigidas sobre os pais/responsáveis, a criança e a viagem.
- Realize uma videoconferência com o tabelião para confirmação da identidade e autorização.
- Após validação, a AEV será emitida com validade definida pelos responsáveis.
- O documento pode ser impresso ou acessado diretamente pelo site ou aplicativo e-Notariado.
Emissão presencial
Caso prefira, o procedimento também pode ser feito de forma tradicional. Para isso:
- Os pais ou responsáveis devem ir pessoalmente a um cartório de notas com os documentos necessários;
- Preencher o formulário de autorização e reconhecer firma no local.
- Autorização de viagem nacional acompanhado
- Autorização de viagem nacional desacompanhado
- Autorização de Hospedagem para Menor de 18 anos
Válido para que tipo de viagem?
A autorização é exigida para viagens:
- Interestaduais e internacionais;
- Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado ou acompanhado por terceiros que não sejam pais ou responsáveis legais.
A AEV é aceita por companhias aéreas e autoridades em todo o país e tem validade conforme o período informado pelos pais ou responsáveis.
Essa modernização, desenvolvida com apoio do Colégio Notarial do Brasil e da Secretaria Especial de Modernização do Estado, proporciona mais agilidade e segurança jurídica às famílias.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia, em todas as situações, os responsáveis precisam ficar atentos às regras. Os viajantes devem portar documento de identificação. Caso as crianças e os adolescentes não tenham carteira de identidade, deverão portar certidão de nascimento original ou autenticada.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional facilita a emissão do documento nos casos em que não seja necessária a autorização judicial. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Como esse ainda é um serviço recente, é preciso verificar a disponibilidade para a sua cidade.
- Provimento Nº 103/2020 compilado com Provimento 120/2021
- Sistema de Atos Notariais Eletrônico (e-Notariado)
Com informações da assessoria de comunicação da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA.
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