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Nível médio: Prefeitura de Feira de Santana abre inscrições para contratação de 500 cuidadores escolares

A seleção dos cuidadores será via análise de currículo e sem prova presencial. As inscrições são pela internet até dia 23 de maio de 2025.

Escola Municipal de Educação Infantil Antônio Albertino Carneiro
Foto: Rafael Barbosa/Secom PMFS

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Educação, iniciou nesta terça-feira (20) as inscrições para a contratação temporária de 500 cuidadores para atuação nas escolas da rede pública municipal. A contratação será por meio de processo Seletivo de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), via análise de currículo e sem prova presencial.

Os profissionais vão oferecer apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas por um período de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, conforme necessidade da Administração Pública. O edital foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município.

Inscrições, processo seletivo e remuneração

As inscrições são gratuitas até às 23h59 do dia 23 de maio de 2025 e devem ser feitas exclusivamente de forma online, através do link (https://forms.gle/AWCUa1PHksDSJ6VG8).

O resultado preliminar será divulgado no dia 10 de junho de 2025 no Diário Oficial do Município, bem como a o resultado da homologação do resultado final, previsto para ocorrer no dia 26 de junho.

Conforme observado pelo Acorda Cidade durante leitura do edital, a formação mínima exigida para a função é o Ensino Médio completo, com apresentação de certificado válido emitido por instituição de ensino registrada. O vencimento básico para os contratados será de R$ 2.000,00.

Cronograma

Vagas para cuidadores na secretaria de educação de Feira de Santana
Foto: Reprodução/Diário Oficial

Atribuições do cargo de cuidador:

Os cuidadores contratados deverão prestar apoio direto aos estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), atuando nas seguintes atividades:

  • Recepção e acompanhamento dos estudantes no início e término das aulas
  • Auxílio em alimentação, higiene, mobilidade e demais atividades diárias
  • Apoio na realização de tarefas pedagógicas e lúdicas
  • Participação em formações, eventos, reuniões e planejamentos
  • Apoio às Atividades de Vida Autônoma (AVA) e de Vida Prática (AVP)
  • Registro e comunicação de ocorrências aos gestores escolares

A função está inserida na política de inclusão da rede municipal e busca garantir suporte necessário para a permanência e desenvolvimento dos estudantes com necessidades específicas.

Quem vai analisar os currículos?

A análise curricular dos candidatos será realizada por uma Comissão de Coordenação Geral especialmente designada para o Processo Seletivo, conforme o Edital nº 02/2025, também publicado nesta terça-feira (20). A comissão é composta por sete servidores da Administração Pública Direta do Município de Feira de Santana. A presidência será exercida por Luma de Souza Borges e, em suas ausências, assumirão os demais membros conforme a ordem de nomeação.

Critérios para análise dos currículos para contratação de cuidadores

  • O candidato deverá se inscrever apenas por meio do link (https://forms.gle/AWCUa1PHksDSJ6VG8), dentro do prazo definido no edital e informado no início desta reportagem.
  • A ficha de inscrição deve ser preenchida corretamente em todos os campos. Informações incompletas ou incorretas podem resultar em desclassificação.
  • É obrigatório anexar: Currículo profissional comprovado, documento de identificação com foto (3×4) e informações legíveis, certificado de conclusão do ensino médio e demais títulos que comprovem as informações do currículo.
  • A análise dos currículos terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
  • Somente serão aceitos títulos emitidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, conforme os critérios do edital.
  • Nenhum título será pontuado mais de uma vez (não haverá dupla valoração).
  • A pontuação será atribuída conforme tabela específica definida no edital. Veja abaixo:
pontuação de análise curricular
Foto: Reprodução/Diário Oficial

O edital destaca que os certificados de formação e comprovantes de experiência profissional serão aceitos quando expedidos por instituições devidamente autorizadas.

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