Roberta Costa
Foi aprovada em 2ª discussão nesta quarta-feira (02), por unanimidade dos vereadores presentes na Câmara Municipal, o projeto de lei nº 104/ 13 que amplia a isenção sobre a contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) de Feira de Santana.
A mudança do projeto, aprovado em junho, e que causou grande desgaste na Câmara Municipal, foi feita para não prejudicar a população que consome abaixo de 30 kwh, que não estava isenta na primeira proposição.
Com a nova redação, o parágrafo 1º, do art. 1º, da lei nº 3.381, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam isentos do pagamento da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, as unidades consumidoras classificadas como:
I) Residência baixa renda;
II) Residencial para consumo até 30 kWh;
III) Comercial para consumo até 30 kWh;
IV) Rural, para consumo até 30 kWh;
V) Industrial para consumo até 50 kWh;
VI) Iluminação pública;
VII) Poder público municipal;
VIII) Consumo próprio;
IX) Revenda.
De acordo com o líder do governo na Câmara, vereador Antônio Carlos Ataíde, Carlito do Peixe (DEM), anteriormente o projeto foi discutido em bloco e não foram observados alguns pontos.
"Após a aprovação da matéria, os técnicos verificaram algumas falhas e apresentaram as mudanças ao prefeito, que enviou um novo projeto à Casa”, pontuou.
O reajuste começa a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.