Bahia
Juiz proíbe participação de menores na Parada Gay de Alagoinhas
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay foi publicada na tarde de ontem (29).
Acorda Cidade
Menores de 14 anos serão proibidos de participarem da Parada Gay no próximo domingo (1), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay foi publicada na tarde de ontem (29), quando o magistrado considerou que os menores de 18 anos não têm a personalidade desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual.
Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Proibição
Segundo a portaria do juiz Brandão, o acesso ao evento da ‘7ª Parada Gay LGBT’, que será realizada no próximo domingo, ás 15hs, só terá a permissão para maiores de 16 anos participarem do evento.
“Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo com responsáveis”, informa a Portaria Judicial.
Segundo o juiz substituto, que também responde pela Vara da Infância, os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 03 e 20 salários-mínimos”, finaliza portaria do juiz.
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