Bahia
Juiz proÃbe bloqueio da BR-101 em manifestação marcada para esta quarta
Protesto está marcado na altura da cidade de São Gonçalo dos Campos.
Acorda Cidade
O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, determinou que o município de São Gonçalo dos Campos, através do prefeito Antônio Cardozo, não faça o bloqueio da BR-101, durante um protesto que está marcado para esta quarta-feira (28). De acordo com a decisão, a multa é de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A União alega que a Polícia Rodoviária Federal informou que São Gonçalo dos Campos pretendia fechar a BR-101 devido a uma disputa com a cidade de Feira de Santana, por conta da instalação de um Centro de Distribuição de uma empresa cuja titularidade é reclamada pelos dois municípios. As cidades discutem os limites da divisa entre elas.
Para o magistrado, "indícios veementes" apontam que a manifestação era organizada pelo prefeito, com intenção de interromper o tráfego na rodovia a partir das 8h. Na decisão liminar, o magistrado diz ainda que a liberdade de manifestação e de reunião prevista na Constituição não deve ferir direitos fundamentais de terceiros, como a livre circulação.
O juiz ressalta que a decisão não quer inibir o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente, mas sim que não façam o bloqueio da BR-101. Para ele, a ninguém serve o bloqueio de uma rodovia tão importante, por onde milhares de passageiros passam diariamente, e a interrupção do fluxo não ajudará na discussão entre São Gonçalo e Feira. As informações são do Correio.
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