Feira de Santana

Aprovado projeto que proíbe a utilização de fogos de artifícios em locais fechados

Segundo a proposição, fica proibido à utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares

Aprovado projeto que proíbe a utilização de fogos de artifícios em locais fechados Aprovado projeto que proíbe a utilização de fogos de artifícios em locais fechados Aprovado projeto que proíbe a utilização de fogos de artifícios em locais fechados Aprovado projeto que proíbe a utilização de fogos de artifícios em locais fechados
Acorda Cidade
 
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos edis presentes, em segunda e última votação, na manhã desta segunda-feira (12), o projeto de lei nº 70/13, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (PSD), que dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício em locais fechados, no âmbito o município de Feira de Santana.
 
Segundo a proposição, fica proibido à utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares em estabelecimentos e ou recintos comerciais fechados com cobertura de uso coletivo, no âmbito do município de Feira de Santana.
 
Penalidades

O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de eventuais consequências cíveis e criminais de seus atos: advertência; multa de R$ 1.000,00, sendo o valor corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA); interdição parcial ou total da atividade; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

 
A penalidade referida no inciso I do caput deste artigo será aplicada às infrações de menor potencial ofensivo. Na hipótese de reincidência no descumprimento ao disposto nesta lei, no artigo, será aplicada a penalidade mais gravosa.
 
De acordo com o Projeto de Lei, os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades referidas nos incisos do caput deste artigo seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo Municipal para a aplicação de sanções administrativas. 
 
Nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente, será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento, abrindo-se prazo para defesa.