Roberta Costa
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (07) o projeto que altera a lei complementar 01/94, que dispõe sobre Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais.
Segundo o projeto, “o servidor efetivo que, após complementar 10 anos, contínuos ou não, de exercício no cargo de provimento temporário ou função de confiança terá direito de continuar a perceber, quando exonerado ou dispensado, renumeração correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido ininterruptamente por, no mínimo, dois anos, a título de estabilidade econômica”.
De acordo com o vereador José Carneiro (PSL), “a mudança é necessária. Pois, não é justo que uma pessoa faça um concurso para um cargo que não vai exercer apenas com o objetivo de se tornar funcionário público e ficar em cargo de confiança por 5 anos seguidos ou 10 alternados, para conseguir estabilidade”.
Os edis, que aprovaram a proposição por unanimidade acreditam que 10 anos é um prazo que não vai trazer prejuízos para o município.
O vereador Wellington Almeida (PTN), disse que ao votar na aprovação do projeto, está cortando a própria carne.
“Sou servidor do município. Eu estou votando em um projeto que me prejudica diretamente.m mas, vou votar com a consciência para que não me acusem de usar o mandato para advogar em coisas pessoais, pois essa lei coíbe abusos e oportunismos”.
OUTROS PROJETOS – Também nesta quarta-feira foram aprovadas em primeira e segunda discussão, o projeto de lei nº 89/2013, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao município; o projeto de lei nº 88/2013, que dispõe sobre a alteração da lei nº 3.377/ 2013, visando à adequação a Portaria nº 21, do Ministério da Previdência Social; o projeto de lei nº 84/2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo na modalidade de crédito a favor dos tomadores de serviços que receberem a nota fiscal eletrônica, para fins de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o projeto de lei nº 07/2013, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 14 da lei complementar 11/2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município de Feira de Santana.