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Novo edital do CNU esclarece como será nota final após curso de formação

De acordo com o órgão, nesta terça-feira (4), será divulgada a primeira lista de classificação dos candidatos dos blocos 1 ao 7.

Novo edital do CNU esclarece como será nota final após curso de formação Novo edital do CNU esclarece como será nota final após curso de formação Novo edital do CNU esclarece como será nota final após curso de formação Novo edital do CNU esclarece como será nota final após curso de formação
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (3), um edital de retificação para esclarecer como será calculada a nota final e quais os critérios de desempate adotados após o curso de formação, para os cargos em que essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório.

De acordo com o órgão, nesta terça-feira (4), será divulgada a primeira lista de classificação dos candidatos dos blocos 1 ao 7 e a primeira lista de convocação para os cargos que possuem cursos de formação. Os convocados terão somente os dias 4 e 5 para confirmar a presença no curso de formação.

A etapa é obrigatória e deve ser realizada na página do CPNU, acessando a Área do Candidato. Para confirmar a presença é necessário responder “SIM” à convocação e efetivar a matrícula junto às instituições que promoverão os cursos de formação.

De acordo com o novo edital, após o curso de formação, para os cursos em que o caráter dessa etapa é eliminatório e classificatório, a nota final será obtida a partir de um cálculo que considera a soma das notas ponderadas das provas objetivas de conhecimentos gerais (P1) e de conhecimentos específicos (P2); mais a nota obtida na prova discursiva; mais a nota da avaliação de títulos – quando houver, com a nota final estabelecida para o curso de formação, conforme regulamento específico publicado anteriormente.

Para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, a nota do curso de formação será apenas classificatória para os candidatos aprovados no curso de formação, já que para essa cargo, a etapa é eliminatória.

Em casos de empate, o novo edital também define critérios preferenciais, que obedecerão a ordem de idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada. Os desempates obedecerão a ordem da maior nota no curso de formação; o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos; o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais. Os últimos critérios de desempate são ter atuado em júri popular, ter prestado serviço eleitoral voluntário e maior idade.

Ao todo nove cargos exigem curso de formação, com duração que varia de 580 horas a 140 horas. A etapa é presencial para oito dos cargos e a exceção é para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, para o qual haverá modalidade híbrida.

Após a conclusão do curso de formação, será publicada lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso dentro do número de vagas imediatas. Confira o edital completo.

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