Acorda Cidade
De acordo com a magistrada, não compete ao judiciário definir se a inscrição pode estar ou não nas cédulas de Real, e que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe uma determinada conduta.
Na decisão, ela fundamente que, desta forma, ao acolher o pedido, o Judiciário poderia abolir feriados nacionais religiosos, determinar modificação do nome de cidades, proibir decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de símbolos de cunho religioso com dinheiro público.
A juíza afirma que essas decisões devem ser tomadas por meio de representantes ou do Poder Executivo. O procurador de Justiça Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, afirma que o Estado brasileiro é laico e deve se desvincular de qualquer manifestação religiosa. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a expressão impressa nas cédulas não afasta a laicidade do Estado.