Feira de Santana

Instituído programa de quitação de débitos

O contribuinte que aderir ao programa poderá ter redução dos juros de mora, de honorários advocatícios e de outras despesas acessórias, que variam de 100%, no caso de pagamento à vista.

Acorda Cidade
 
A Prefeitura de Feira de Santana instituiu o Programa de Recuperação e Estimulo à Quitação de Débitos Fiscais, para crédito de qualquer natureza. A Lei 3374 foi publicada nesta quinta-feira (9).
 
São débitos que esteja ou não inscrito na dívida ativa, ajuizados, protestados, inscritos no Serasa ou SPC, excetuando os decorrentes por multa de trânsito ou ambiental.
 
O contribuinte que aderir ao programa poderá ter redução dos juros de mora, de honorários advocatícios e de outras despesas acessórias, que variam de 100%, no caso de pagamento à vista.
 
Nos parcelamentos de até 12 vezes, a redução será de 70%, entre 13 e 24 parcelas, 50% e de 25 a 36, 30%. As parcelas mínimas mensais variam de R$ 50 para as pessoas físicas, e de R$ 300 para as pessoas jurídicas.
 
A parcela inicial para a quitação do débito em até 12 vezes deverá corresponder a 10% do débito apurado e 20% nas outras formas de parcelamento. O pagamento poderá ser feito através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou em débito em conta-corrente.
 
O parcelamento será cancelado se o contribuinte atrasar o pagamento por três meses, restabelecendo-se os valores e as condições de crédito. O pagamento realizado até a data do cancelamento será considerado. As informações são da Secom.