Bahia

TRE aponta vitória de petista em eleição em Muquém

Adversário recebeu mais votos, mas teve registro indeferido na Justiça. Justiça dará palavra final sobre eleição de Evandro dos Santos Guimarães.

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Acorda Cidade
 
A definição sobre o novo prefeito de Muquém de São Francisco, na Bahia, ainda depende de decisão final da Justiça Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou a vitória de Evandro dos Santos Guimarães (PT) nas eleições deste domingo (7), uma vez que o seu adversário Márcio Cesare Rodrigues Mariano (PP) teve o o registro da sua candidatura indeferido na Justiça.
 
Nas urnas, o mais votado foi Márcio Mariano, que recebeu 3.647 votos. Guimarães (PT) teve cerca de 3.300 votos válidos. O resultado saiu por volta das 19h deste domingo (7), após as 26 urnas terem sido apuradas.
 
Segundo o cartório da cidade, os mais de 3.600 votos de Márcio Mariano não são válidos porque o registro do político está indeferido na Justiça. Ele deu entrada com recurso na Justiça para obter a validade dos votos obtidos nesta eleição, informou a Justiça Eleitoral. A situação dele aguarda decisão judicial.
 
O pleito de outubro de 2012 da cidade foi anulado pela mesma situação, quando Márcio Cesare conquistou mais de 50% dos votos, mas teve candidatura anulada.
 
Mais de sete mil pessoas, dos 8.500 votantes, participaram do evento eleitoral. Para a ocasião, o TRE montou uma operação com 26 urnas e 104 mesários divididos em 13 locais de votação. Pelo menos 51 policiais trabalharam na segurança dos cerca de 8.500 eleitores.
 
Histórico
 
O município baiano de Muquém de São Francisco teve uma nova eleição porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de Márcio Mariano (PP). Na ocasião, o político havia recebido mais que 50% dos votos válidos, o que ocasionou a anulação do pleito.
 
O candidato pepista voltou a requerer candidatura, mas teve o registro novamente negado. Segundo o TRE-BA, na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de março, o Juiz Pedro Henrique Izidro da Silva cita o artigo 224 do Código Eleitoral, ressaltando que é vedada a participação, em novo pleito, do candidato que deu causa à nulidade da eleição anterior.
 
No entanto, o órgão explica que em cumprimento a decisão de autoria do mesmo magistrado eleitoral, Márcio Mariano teve garantida a inclusão de seu nome na urna e concorreu na condição sub judice (aguardando julgamento), contra a coligação do PT.
 
O candidato indeferido entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi emitido na última quarta-feira (3). O caso seguirá agora para julgamento pelo Tribunal.
 
Legislação
 
Segundo a legislação eleitoral, quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados receberam menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
 
Entre as irregularidades que levam à anulação do registro de candidatura, ainda durante o processo eleitoral, estão práticas como fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei.
 
Além disso, no ano passado entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados em diversos crimes na Justiça por órgão colegiado ou que tiveram contas rejeitadas à frente de administrações anteriores.
 
Muitos candidatos concorreram em 2012 garantidos por recursos, mas, em alguns casos, a inelegibilidade acabou confirmada pela Justiça Eleitoral e a candidatura foi anulada. As informações são do G1.