Antônio Carlos Paim Cardoso teve as contas rejeitadas por improbidade administrativa durante a gestão anterior e conseguiu reeleger-se por meio de uma manobra jurÃdica.
A Procuradoria Regional Eleitoralna Bahia (PRE/BA) éfavorávelaoprovimento do Recurso Contra Expedição do Diploma do prefeitoreeleito do município de AméliaRodrigues, Antônio Carlos PaimCardoso. O políticosóconseguiureeleger-seporconta de umaliminarqueimpediuque a JustiçaEleitoral o considerasseinelegívelporquetivera as contasrejeitadaspelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pelo Câmara de Vereadoresdacidade.
Namanifestação, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madrugaafirmaqueestetipo de recursoé a via adequadaparaprovocar a inelegibilidadeporcontadacassaçãodaliminarque, àépoca do registro de candidatura, suspendiaosefeitosdadecisãoquerejeitara as contasdaprefeituranagestão de Cardoso.
Um parecerprévio do TCMapontou a ocorrência de improbidadeadministrativa e irregularidadesinsanáveisnascontasdaprefeituradurante a gestão anterior de Cardoso, tornando-oinelegível, conforme o art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90.
Uma manobra jurídica, contudo, permitiu a diplomação do político, que obteve a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas. No entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso, o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos da decisão que havia reprovado as contas do político.
“Revogada a liminar, portanto, o que se tem no presente momento é que o status jurídico do primeiro recorrente é de inelegibilidade, que se projeta desde a decisão da Câmara de Vereadores”, afirma Madruga na manifestação.
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