Na manifestação, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que este tipo de recurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade por conta da cassação da liminar que, à época do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que rejeitara as contas da prefeitura na gestão de Cardoso.
Uma manobra jurídica, contudo, permitiu a diplomação do político, que obteve a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas. No entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso, o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos da decisão que havia reprovado as contas do político.