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Os deputados da Assembleia Legislativa da Bahia aprovaram, na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei 20.048/2012 que altera a Lei nº 11.477, de 01 de julho de 2009. O documento trata do repasse de parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) à Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia).
A Lei autorizava que 12% dos recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destinado ao Estado da Bahia, fossem repassados à Desenbahia. O valor é utilizado pela Agência baiana para honrar os contratos da parceria público-privada (PPP) firmados pelo governo do Estado.
O projeto de lei aprovado nesta terça-feira (11) altera o valor do repasse de 12% para 18%. Além disso, a matéria autoriza, também, a transferência dos recursos do FPE diretamente à conta do concessionário ou de seus financiadores, desde que obedecendo aos contratos da parceria.
O valor repassado pelo FPE à Desenbahia deve ser mantido em conta corrente separada dos outros recursos sob a titularidade do órgão e ser usado, exclusivamente, para o financiamento das parcerias público-privada. Quando houver saldo remanescente do Fundo, este deve ser destinado ao Tesouro do Estado da Bahia.
O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual da Fazenda, é responsável por regulamentar e acompanhar o cumprimento da lei.
URGÊNCIAS – Na mesma sessão foram aprovados dois Requerimentos de Urgência: o primeiro, para o Projeto de Lei 20.083/2012, que altera a lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão "CAUSA MORTIS" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD), e a Lei que trata das taxas estaduais sobre o ICMS.
O segundo, foi para o PL 20.085 que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Garantidor Baiano de Parcerias da Bahia – FGBP, altera as Leis nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Com a aprovação do Requerimento de Urgência, ambos os documentos devem ser votados até a próxima semana.